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Toffoli rejeita recurso de Deltan Dallagnol contra punição do conselho do MP

Para o ministro, não há nenhuma ilegalidade na fundamentação do ato do CNMP que determinou a aplicação da pena de advertência

Brasília|Gabriela Coelho, Do R7, em Brasília


O ex-procurador da República Deltan Dallagnol, em debate na Comissão Geral da Câmara
O ex-procurador da República Deltan Dallagnol, em debate na Comissão Geral da Câmara

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma ação apresentada pelo deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR), quando ele ainda era procurador, contra uma decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O conselho aplicou sanção disciplinar de advertência por Dallagnol ter infringido deveres funcionais ao conceder uma entrevista, em 2019.

Na ocasião, Dallagnol disse que o STF passava a mensagem de leniência a favor da corrupção em algumas de suas decisões.

De acordo com a deliberação do CNMP, o então procurador da República no Paraná ultrapassou o limite de seu direito de liberdade de manifestação ao fazer, na entrevista, críticas a ministros da Corte.

No pedido, Dallagnol expôs o argumento de que, na época em que foi proferida a decisão do CNMP, já estava extinta a pretensão punitiva do Estado de aplicar a penalidade, ante o decurso do prazo prescricional.

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Conduta incompatível

Ao decidir, o ministro Dias Toffoli afirmou que não há nenhuma ilegalidade na fundamentação do ato do CNMP que determinou a aplicação da pena de advertência, que é a mais branda possível. Segundo ele, a decisão demonstra “com toda a clareza e de forma exaustiva” que o então procurador da República adotou uma conduta incompatível com as atribuições do cargo que ocupava.

Toffoli acrescentou que o CNMP atuou corretamente. "O CNMP manteve-se dentro de suas competências constitucionais e concluiu que o requerente (procurador) agiu de forma incompatível com os seus deveres funcionais", disse Toffoli. 

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