Tributação de big techs é algo já devido que precisa ser regulamentado, afirma Haddad
Ministro diz que Brasil ‘vê com bons olhos’ proposta da OCDE de estabelecer alíquota mínima global a grandes multinacionais
Brasília|Do R7, com informações do Estadão Conteúdo
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, argumentou nesta quarta-feira (11) que a proposta de tributação das big techs aborda um imposto que já é devido pelas empresas e que precisa ser regulamentado, à luz dos pilares 1 e 2 da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), que tratam das multinacionais e da tributação mínima global.
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“Não é uma taxação propriamente dita, é uma regulamentação internacional que está sendo feita para saber o que é tributado no país onde o serviço é prestado e o que é tributado no país sede. O Brasil vê com bons olhos a proposta da OCDE, mas ela tem que ter consequência. Já passou do tempo de regulamentar isso. Então, o Brasil pode e provavelmente vai, ainda esse ano, tomar as medidas para salvaguardar os direitos soberanos do País em relação a essas atividades”, disse Haddad, ao ser questionado sobre se a taxação das big techs seria proposta no segundo semestre, conforme já previsto pela equipe econômica.
Os pilares 1 da OCDE visa garantir que as grandes multinacionais, especialmente as do setor digital, paguem impostos onde realizam atividades econômicas significativas e geram lucros, mesmo que não tenham uma presença física substancial nesses países.
O pilar 2 trata da criação de uma alíquota mínima global para a tributação de grandes empresas multinacionais. O objetivo é que essas instituições paguem uma taxa mínima de imposto sobre os lucros, independentemente de onde estejam localizadas. O pilar 2 da OCDE sugere uma alíquota mínima efetiva global de 15% sobre os lucros das empresas.
Segundo o ministro, a maioria dos países que estão de acordo com a OCDE estão antecipando as medidas regulatórias “até para forçar” as nações que não aderiram aos pilares 1 e 2 a tomar providências.
“Porque não é justo que, em virtude da natureza do serviço prestado, não haja a devida cobrança do imposto, aqui ou na sede da empresa”, disse ele, reforçando que o Brasil avançará sobre essa regulamentação, sem prejuízo de, havendo acordo internacional unânime em torno dos pilares 1 e 2, seguir futuramente a regulação acordada pelos demais.