Logo R7.com
RecordPlus
R7 Brasília

TSE analisa multa de até R$ 30 mil para propaganda eleitoral com conteúdo falso gerado por IA

Procuradoria propõe punição a propaganda com fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados

Brasília|Augusto Fernandes, do R7, em Brasília

  • Google News

LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O TSE propôs multa de R$ 5.000 a R$ 30 mil para divulgação de conteúdos falsos em campanhas eleitorais.
  • A medida abrange conteúdos gerados por inteligência artificial e aqueles que são manipulado de forma inverídica.
  • A proposta visa dar maior segurança jurídica e uniformidade à Justiça Eleitoral.
  • As novas resoluções devem ser aprovadas até 5 de março de 2024, para as eleições de 2026.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

3° dia - Audiências Públicas - Instruções para as Eleições Gerais de 2026 - 05/02/2026
Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE
TSE recebeu cerca de 1.400 sugestões para regras das eleições de 2026 Alejandro Zambrana/Secom/TSE - 5.2.2026

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) encerrou, nesta quinta-feira (5), o ciclo de audiências públicas sobre as normas que vão orientar as eleições 2026.

Na última audiência da série, a PGE (Procuradoria-Geral Eleitoral) sugeriu a aplicação de uma multa que varia de R$ 5.000 a R$ 30 mil pela divulgação de conteúdos falsos ou manipulados na propaganda eleitoral, inclusive aqueles produzidos com o uso de inteligência artificial.


A medida foi apresentada pelo procurador regional da República e membro auxiliar da PGE, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves. A proposta altera uma resolução de 2019 que regulamenta a propaganda eleitoral para incluir expressamente a aplicação de multa a quem utilizar conteúdo fabricado ou manipulado para divulgar fatos “notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados”.

leia mais

O objetivo, segundo o representante da PGE, é dar maior segurança jurídica e uniformidade à atuação da Justiça Eleitoral.


“A proposta da Procuradoria-Geral Eleitoral é que se inclua um parágrafo terceiro no atual artigo 9º-C da resolução 23.610 para dizer que a utilização de conteúdo fabricado ou manipulado, inclusive por meio de inteligência artificial, nos termos do caput do parágrafo primeiro desse artigo, para a divulgação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados, sujeitará o responsável pela divulgação e, quando comprovado o prévio conhecimento, o beneficiário da propaganda a multa de R$ 5.000 a R$ 30 mil, sem prejuízo das demais sanções”, explicou Santos Gonçalves.

Atualmente, de acordo com o procurador, a Justiça Eleitoral tem aplicado sanções financeiras com base em interpretações analógicas da própria resolução e de um artigo da lei das eleições que trata da propaganda eleitoral irregular e prevê multa justamente de R$ 5.000 a R$ 30 mil a quem se manifesta de forma anônima nas redes sociais em tempo de campanha.


Análise das sugestões

O TSE recebeu cerca de 1.400 contribuições durante as audiências públicas, que serão registradas e analisadas tecnicamente pelo tribunal.

As sugestões poderão ser incorporadas a minutas de resoluções já formuladas pelo tribunal. Os documentos serão debatidos e votados pelo plenário da corte em sessão administrativa.


As resoluções devem ser aprovadas até 5 de março e, uma vez publicadas, passarão a valer para todo o processo eleitoral das eleições de 2026.

Search Box

Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da RECORD, no WhatsApp

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.