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TSE nega pedido para cancelar registro do PL por suposta subordinação aos EUA

Reclamação foi feita por dois eleitores; tribunal decidiu que cabe só ao Ministério Público Eleitoral apresentar pedido sobre o tema

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O TSE rejeitou, por unanimidade, o pedido para cancelar o registro do PL relacionado à suposta subordinação aos EUA.
  • Eleitores alegaram que o partido apoia ações contrárias à soberania brasileira devido a sanções dos Estados Unidos.
  • A Lei dos Partidos Políticos permite que eleitores apenas "noticiem" ofensas, sendo o MP Eleitoral o responsável por apresentar pedidos.
  • O relator afirmou que não há indícios de que o PL tenha atuação subordinada a governos ou entidades estrangeiras.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Eleitores acionaram TSE alegando que o PL apoia ações contrárias à soberania brasileira TSE/Ascom/Divulgação

Por unanimidade, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) rejeitou um pedido para cancelar o registro do PL (Partido Liberal) por suposta subordinação aos Estados Unidos.

No caso, dois eleitores alegaram que a legenda apoia — inclusive por pronunciamentos e ações de seus parlamentares — as ações contrárias à soberania brasileira concretizadas em sanções impostas pelos Estados Unidos.


De acordo com a Lei dos Partidos Políticos, eleitores podem apenas “noticiar” esse tipo de ofensa.

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Entretanto, cabe ao Ministério Público Eleitoral apresentar qualquer pedido. Por isso, a reclamação dos eleitores não chegou a ser analisada.


De acordo com o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, não há indícios mínimos a aceitar a tese de que o Partido Liberal tem atuação subordinada a entidade ou governo estrangeiro.

“Não há como acolher a tese de legitimidade dos agravantes, eleitores, para ajuizar pedido de cancelamento do registro do partido político. Além disso, a denúncia dos agravantes foi encaminhada à Procuradoria-Geral Eleitoral, que se manifestou por seu arquivamento”, disse o relator.


Ao opinar pelo arquivamento do pedido, a Procuradoria-Geral Eleitoral disse que “os movimentos de parlamentares do Partido Liberal em manifestar sua aprovação e concordância com a política de retaliação feita pelo governo americano com base na Lei Magnitsky, animados por uma afinidade ideológica, não podem ser compreendidos objetivamente com o sentido de subordinação da agremiação”.

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