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TST anula justa causa de padeiro que falou mal da empresa em aplicativo de mensagens

Prevaleceu o entendimento de que as punições devem ser gradativas, com aplicação de advertência ou suspensão antes da demissão

Brasília|Jéssica Gotlib, do R7, em Brasília

Prevaleceu voto do ministro Hugo Carlos Scheuermann

A Primeira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) anulou a demissão por justa causa de um padeiro que falou mal da empresa em recado postado na ferramenta ‘status’ de um aplicativo de mensagens. A decisão foi publicada na última quarta-feira (5). Segundo o processo, ele teria escrito: “cadê essa porcaria do 13º que não sai? Essa padaria que não paga”, depois de um atraso para receber a gratificação.

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Os ministros reconheceram que a linguagem foi inadequada, mas a maioria considerou que o texto não foi suficiente para caracterizar a quebra total da confiança. O colegiado levou em consideração os oito anos de relação de emprego, nos quais não houve um registro formal de infração contra o empregado.

O trabalhador defendeu que era um empregado exemplar e que usou um número pessoal de telefone, com postagem destinada apenas aos próprios contatos. Além disso, o homem alegou que o texto foi apagado em menos de 15 minutos, o que seria insuficiente para abalar a honra e boa fama do empregador.

Por outro lado, a padaria informou que o 13º salário havia sido depositado no mesmo dia da publicação e que estaria dentro do prazo legal. Segundo o estabelecimento, o padeiro extrapolou o direito de liberdade de expressão.

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O ministro relator, Amaury Rodrigues, ficou vencido ao entender que a difamação seria suficiente para o rompimento do contrato. Segundo o voto que prevaleceu, do ministro Hugo Carlos Scheuermann, a empresa deveria ter aplicado uma graduação das punições ao trabalhador. Advertência ou suspensão eram medidas menos severas que poderiam ter sido utilizadas em um primeiro momento, por exemplo.

O entendimento é similar ao da 10ª Vara do Trabalho de Goiânia, que reverteu a justa causa em primeira instância, e do Tribunal Regional da 18ª Região, que manteve a decisão após recurso da padaria. Em todas as sentenças, ficou definido que a situação não era grave o suficiente para a justa causa aplicada.

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