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‘Mexeram com a pessoa errada’: veja o que Janones disse a prefeita que pediu proteção

Deputado federal está proibido de se aproximar de ex-companheira; Janones expôs foto íntima dela como forma de intimidação

Brasília|Do R7

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Janones
Janones tem que respeitar distância de ao menos 300 metros de ex-companheira Mario Agra/Câmara dos Deputados - 3.12.2024

Ao recorrer à Justiça em busca de medidas protetivas contra o deputado federal André Janones (Avante-MG), a prefeita de Ituiutaba (MG), Leandra Guedes Ferreira, ex-companheira do parlamentar, usou mensagens que recebeu do deputado para denunciar que estava sendo intimidada e ameaçada por ele. O R7 tenta contato com a defesa de Janones.

Uma das mensagens foi enviada por Janones ao secretário de Saúde de Ituiutaba em dezembro do ano passado. Na conversa, o deputado mandou uma foto de visualização única de um momento íntimo com Leandra. Depois, Janones ligou para o secretário e fez ameaças diretas à prefeita. Durante a ligação, segundo relatou o secretário, Janones exigiu a demissão da então Procuradora Geral de Ituiutaba e afirmou que iria “destruir” Leandra caso sua ordem não fosse atendida.


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Depois que a ligação foi encerrada, Janones escreveu ao secretário de Saúde: “Mexeram com a pessoa errada. Com minha família ninguém mexe”.

Janones intimidou ex-companheira em mensagens
Janones intimidou ex-companheira em mensagens Reprodução/Arquivo pessoal

A prefeita também usou uma publicação de Janones em uma rede social que entendeu ser uma ameaça a ela. Na postagem, o deputado aparece se olhando pelo reflexo do vidro de uma janela.


A legenda da publicação diz: “Não há mais como escapar; você está cercada, cada detalhe da sua queda foi cuidadosamente arquitetado, peça por peça, como um jogo em que apenas eu controlo o fim. Agora, não preciso mais agir — apenas observar enquanto o destino se desenrola implacável diante de você. Eu serei o punho do povo que apaga sua falsa luz e quebra suas asas”.

Ex-companheira diz que publicação foi feita para ameaçá-la
Ex-companheira diz que publicação foi feita para ameaçá-la Reprodução/Arquivo pessoal

No processo judicial, Leandra ainda usou como prova o print de uma transmissão ao vivo que Janones fez em uma rede social para denunciar um suposto aumento do IPTU e de casos de corrupção em Ituiutaba.


Medidas protetivas

Segundo os documentos judiciais, a relação entre Leandra e Janones foi marcada por idas e vindas entre 2014 e 2018, período em que viveram em união estável. Após o término definitivo, Leandra relata que o parlamentar não aceitou o fim da relação e passou a persegui-la, especialmente após ela iniciar um novo relacionamento.

Janones está proibido de manter qualquer tipo de contato com a vítima e seus familiares, impedido de se aproximar dela em um raio de 300 metros e não pode frequentar os mesmos locais que Leandra. Janones também está impedido de divulgar ou compartilhar qualquer conteúdo íntimo relacionado à ex-companheira. O descumprimento dessas medidas pode resultar em prisão em flagrante.


As medidas protetivas foram concedidas em dezembro de 2024, mas a decisão judicial foi publicada em janeiro deste ano. As medidas têm prazo de validade de seis meses, mas o prazo é prorrogável por igual período quantas vezes forem necessárias. Janones foi devidamente intimado acerca das medidas protetivas por um aplicativo de mensagens, conforme certificado por um oficial de Justiça.

Ao acatar o pedido de Leandra, o juiz responsável pelo caso destacou que “a narrativa descortina um possível contexto de violência psicológica e moral, com ameaças que não se inserem apenas na vida profissional da vítima, ao contrário, afetam diretamente a sua vida pessoal, antes do cargo que possui, com atemorização pela propagação de fotografias íntimas a terceiros, as quais não se inserem em nenhuma pauta política, pelo contrário, envolvem exclusivamente sua vida privada”.

“Em outras palavras, prenunciar a exposição de fotografias íntimas da ex-companheira não se insere em um contexto político. Na realidade, é a própria violação da vida íntima e privada da mulher, independentemente de qual cargo ou posição ocupe. Ainda que o efeito eventualmente desejado pelo ofensor seja a prática ou abstenção de condutas pela vítima também em sua vida profissional (e não apenas sua vida íntima), não é possível cindir tal efeito, remetendo tudo ao aspecto político, notadamente porque a causa permanece sendo a violência contra a mulher, o dano emocional tendente a prejudicar e perturbar seu pleno desenvolvimento, degradando e controlando suas ações.”

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