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R7 Brasília

Vídeo: mulher sem máscara ataca clientes em supermercado no DF

Imagens feitas por cliente mostram a confusão causada por recusa do uso da proteção; mulher agrediu pessoas com uma bolsa

Brasília|Priscila Mendes, do R7, em Brasília

Uma mulher se recusou a usar máscara de proteção contra a Covid-19 e acabou gerando confusão em um supermercado localizado na quadra 308 da Asa Sul, em Brasília. As imagens feitas por outra cliente mostram a mulher nervosa agredindo a atendente do estabelecimento, que é uma idosa, e sendo repreendida por quem estava no local. 

O caso aconteceu em 30 dezembro. Nas imagens, a mulher aparece gritando com tom de voz alterado. “Na minha família ninguém teve Covid, graças a Deus! Muita gente morreu achando que era Covid e não era”, afirmou. 

Os funcionários do supermercado se posicionaram pedindo que a mulher colocasse a máscara. Mas ela seguiu ignorando a norma do supermercado e chegou a agredir com uma bolsa a cliente que estava filmando a confusão. Outra pessoa diz ainda que chamará a polícia, mas a senhora não se intimida: “Pode chamar quem quiser”. 

Sem máscara, a mulher agride funcionária do supermercado
Sem máscara, a mulher agride funcionária do supermercado

Em nota, a rede Pão de Açúcar informou que cumpre o decreto do GDF (Governo do Distrito Federal) e, assim que foi identificada a falta do uso da proteção facial, uma colaboradora do estabelecimento abordou a mulher, orientando-a sobre a exigência. Segundo o supermercado, a mulher só foi atendida após o uso da máscara. 


Máscara em ambientes fechados

Desde novembro de 2021, a obrigatoriedade do uso do acessório de proteção foi retirada apenas em ambientes abertos no Distrito Federal. No entanto, o uso do item segue obrigatório em locais fechados, como em supermercados. 

O DF foi a primeira unidade da Federação a flexibilizar o uso de máscara facial desde o início da pandemia de Covid-19. Além da liberação de máscara, a decisão do GDF acabou com as restrições de horários para a atividade de empresas e estabelecimentos comerciais, que poderão ficar abertos nos períodos permitidos em cada alvará de funcionamento. 

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