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Democracia se mede por quem perde, diz Cármen Lúcia em voto para condenar ‘núcleo de desinformação’

Com placar em 3 x 1, Primeira Turma do STF já tem maioria para condenar grupo que propagou notícias falsas

Brasília|Rafaela Soares e Yumi Kuwano, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A Primeira Turma do STF formou maioria para condenar os sete réus do 'núcleo de desinformação' com placar atual de 3 x 0.
  • A ministra Cármen Lúcia defendeu que a democracia é medida pela aceitação dos perdedores e a confiança é essencial.
  • Os réus são acusados de cinco crimes, incluindo tentativa de golpe de Estado e organização criminosa armada.
  • O procurador-geral detalhou que o grupo usou recursos da Abin para desestabilizar o processo eleitoral e atacar adversários políticos.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Ministra Cármen Lúcia entendeu que condutas dos réus não foram apenas atos preparatórios Gustavo Moreno/STF/21-10-2025

Os ministros da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) formaram, na noite desta terça-feira (21), maioria para condenar os sete réus do “núcleo de desinformação”, na ação que apura a trama golpista. O placar está em 3 x 0.

Votaram, até o momento, pela condenação, o relator, ministro Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. O ministro Luiz Fux divergiu e votou pela absolvição de todos os réus.


Seguindo o relator, a ministra, que foi a quarta a se manifestar, votou para julgar parcialmente procedente a denúncia contra o presidente do Instituto Voto Legal, Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, no sentido de absolvê-lo dos crimes de organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Os réus do núcleo 4 são:


  • Ailton Gonçalves Moraes Barros, ex-major do Exército;
  • Ângelo Martins Denicoli, major da reserva do Exército;
  • Carlos César Moretzsohn Rocha, engenheiro e presidente do Instituto Voto Legal;
  • Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército;
  • Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel do Exército;
  • Marcelo Araújo Bormevet, agente da Polícia Federal e ex-membro da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Reginaldo Vieira de Abreu, coronel da reserva do Exército.

Eles são acusados de cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; tentativa de golpe de Estado; participação em organização criminosa armada; dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Execução

Cármen começou o seu voto lembrando que a democracia vive da confiança e a ditadura, da desconfiança.


“A confiança se constrói com a liberdade. A desconfiança também se constrói, com medo, violência e virulência”, afirmou.

Ela completou: “Democracia em geral se mede por quem perde e que aceita o resultado e luta para que, da próxima vez, seja o vencedor. Quem ganha sempre acha que está tudo certo”.


Divergindo de um dos principais argumentos do voto que a antecedeu, do ministro Luiz Fux, ela entendeu que as condutas dos réus não foram apenas atos preparatórios.

“Considero que houve consumação, no sentido que houve atos de execução, que só não levaram ao efeito desejado por razões alheias à vontade dos autores desses cometimentos”, disse a ministra.

Segundo Cármen, as evidências são fartas e bem documentadas sobre a materialidade dos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, que ocorreram basicamente em 8 de janeiro de 2023.

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Na última terça (14), Moraes iniciou o julgamento sublinhando que os réus propagaram sistematicamente notícias falsas sobre o processo eleitoral e promoveram ataques virtuais a instituições e autoridades.

Em seguida, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se. Ele detalhou a atuação dos acusados e reforçou que o grupo contribuiu para a desestabilização social e política que culminou nos eventos de 8 de janeiro de 2023.

Segundo o PGR, os investigados formaram uma central de desinformação, utilizando recursos da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) para monitorar adversários políticos e produzir narrativas falsas.

“Por meio da contribuição desse núcleo de acusados, a organização criminosa elaborou e disseminou narrativas contra o processo eleitoral, dando impulso à instabilidade social e à ruptura institucional”, declarou Gonet.

‘Ferramenta de ataque político’

O PGR destacou ainda que o grupo teria usado a estrutura da Abin para obter informações sobre autoridades e opositores, transformando a agência em uma ferramenta de ataque político.

“Esse desvirtuamento se traduzia na implementação de ações com viés político. O núcleo atuava como uma central de contrainteligência da organização criminosa, buscando angariar dados de adversários por meio de recursos e ferramentas oficiais”, declarou.

Gonet ressaltou que os elementos reunidos nas petições “não deixam dúvida sobre a instalação de uma estrutura paralela da Abin”.

O objetivo das buscas e do monitoramento, conforme o PGR, era produzir material para atacar adversários, multiplicando e difundindo informações falsas em larga escala.

Após a fala de Gonet, as defesas dos sete acusados apresentaram seus argumentos:

  • Gustavo Zortea, advogado de Ailton Moraes Barros, pediu absolvição por falta de provas;
  • Zoser Plata, defensor de Ângelo Denicoli, afirmou não existir vínculo entre o réu e os fatos;
  • Melilo Dinis, advogado de Carlos Moretzsohn Rocha, criticou a acusação por ser genérica e sem base concreta;
  • Juliana Malafaia, representante de Giancarlo Rodrigues, sustentou que o réu utilizou ferramentas da Abin de forma regular, sem instruções golpistas e sem conhecer os demais envolvidos;
  • Leonardo Coelho, defensor de Guilherme Almeida, alegou que o militar apenas repassou mensagens em grupos de colegas, sem produzir conteúdo, e que as provas da PF enfraqueciam a tese de disseminação em massa;
  • A defesa de Marcelo Bormevet argumentou que o policial federal deixou a Abin no fim de 2022, antes dos ataques, e não integrava a segurança do então presidente Jair Bolsonaro.
  • Thiago Ferreira da Silva, advogado do coronel Reginaldo Vieira de Abreu, argumentou que o cliente foi citado na denúncia por ter impresso seis cópias de uma minuta para uma reunião que, segundo a defesa, não foi comprovada na peça acusatória.

Após as sustentações orais dos advogados, o julgamento foi suspenso.

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