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R7 Brasília

Zanin pede vista e STF suspende julgamento de lei que fixa regras para laqueadura e vasectomia

A ação foi apresentada pelo PSB, que alega que ‘exigências afrontam direitos fundamentais, contrariam tratados internacionais’

Brasília|Do R7

Zanin é o relator do caso
Ministro Cristiano Zanin pediu vista e suspendeu o julgamento Gustavo Moreno/SCO/STF - 15.5.2024

O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso e suspendeu o julgamento de ação contra trechos da Lei 9. 263/1996, conhecida como Lei do Planejamento Familiar, que tratam de condições como idade superior a 25 anos ou dois filhos vivos e autorização expressa de ambos os cônjuges para a realização de esterilização voluntária, laqueadura e vasectomia.

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O relator, ministro Nunes Marques, afirmou que a Constituição garante ao casal a liberdade de decisão, cabendo ao Estado fornecer recursos educacionais e científicos para o exercício do direito ao planejamento familiar, proibindo qualquer forma de coerção por instituições. Nunes foi seguido pelo ministro Nunes Marques.

A ação foi apresentada pelo PSB, que alega que “exigências afrontam direitos fundamentais, contrariam tratados internacionais firmados pelo Brasil, além de divergir dos principais ordenamentos jurídicos estrangeiros”. A ação cita pesquisa realizada em seis capitais brasileiras (Palmas, Recife, Cuiabá, Belo Horizonte, São Paulo e Curitiba), que acompanhou homens e mulheres que buscavam a esterilização cirúrgica junto ao SUS, e verificou que após um período de cerca de 6 meses, apenas 25,8% das mulheres e 31% dos homens que demandaram a cirurgia haviam obtido sucesso. O partido destaca ainda que 8% das mulheres engravidaram durante o período de espera pela esterilização.

Para o partido, a manutenção da norma “gera diariamente danos à saúde física e psicológica, à dignidade e aos direitos sexuais, de milhares de indivíduos”.

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