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R7 Brasília

Zanin se declara impedido de julgar recursos de Collor contra condenação

Ministros analisam os chamados embargos de declaração, tipo de recurso

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

Sempre elegante, o ex-presidente e agora senador da República Fernando Collor de Mello também teve belas mulheres
Recurso de Collor será analisado pelo STF Marcos Oliveira/01.02.2013/Agência Senado

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin se declarou impedido de julgar um recurso apresentado pelo ex-presidente da República Fernando Collor de Mello contra decisão que o condenou a oito anos e dez meses de prisão em regime fechado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

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Os ministros analisam os chamados embargos de declaração, tipo de recurso nos quais a defesa questiona supostas contradições em uma decisão judicial.

Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin votaram para rejeitar os recursos. Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram para acolher os recursos e diminuir a pena para quatro anos. O julgamento ocorre de forma virtual, com previsão de término em 11 de novembro. Nessa modalidade, não há discussão. Os ministros votam pelo sistema eletrônico do STF.

Condenação de Fernando Collor de Mello

As penas finais de Collor foram por corrupção passiva (quatro anos e quatro meses e 45 dias-multa) e lavagem de dinheiro (quatro anos e seis meses e 45 dias-multa). O ex-presidente também foi condenado a 90 dias-multa, cada um deles definido como cinco salários mínimos à época dos últimos fatos alegados na acusação, em 2014, e que, corrigidos pela inflação, podem ser de mais de R$ 500 mil.


O STF também analisa recursos dos empresários Pedro Paulo e Luis Amorim, envolvidos no mesmo caso. O Supremo fixou a quantia de R$ 20 milhões por danos morais, a ser paga pelos condenados, com correção monetária a contar do dia da proclamação do resultado.

Conforme a denúncia contra os três, entre 2010 e 2014, com a ajuda dos outros acusados, o ex-presidente Collor teria recebido vantagem indevida para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora, entre eles o da construção de bases de distribuição de combustíveis, com a UTC Engenharia. A vantagem teria se dado em troca de apoio político para a indicação e a manutenção de diretores da companhia.

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