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R7 Brasília

Zanin suspende por 60 dias ação sobre a desoneração da folha no STF

Movimento ocorre após Congresso e governo chegarem a um acordo e, na prática, o ministro mantém a desoneração para possibilitar solução consensual

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

Cristiano Zanin é o relator do pedido no STF Gustavo Moreno/SCO/STF - 17.4.2024

O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu, por 60 dias, a ação que discute a desoneração da folha de pagamento para os 17 setores da economia que mais empregam no país. O ministro atendeu a um pedido feito pela AGU (Advocacia-Geral da União). O ministro enviou a decisão para análise dos outros ministros em plenário virtual para o dia 24 de maio. O movimento ocorre após Congresso e governo chegarem a um acordo e, na prática, o ministro mantém a desoneração da folha por 60 dias para possibilitar solução consensual.

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O ministro afirmou em decisão “atribuo efeito prospectivo à decisão que proferi em 25 de abril de 2024, a fim de que passe a produzir efeitos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta decisão”. “Transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem solução, a liminar deferida retomará sua eficácia plena, sem prejuízo da instrução e do julgamento da presente ação de controle concentrado e independentemente de nova intimação”.

Zanin aceitou o pedido porque, segundo ele, há um cenário em que os Poderes envolvidos relatam engajamento no diálogo interinstitucional para que sejam tomadas as providências necessárias.

“A busca pela solução dialogada favorece a realização do princípio democrático, permitindo-se que diversos atores participem do processo decisório, com valiosas contribuições à jurisdição constitucional. No mesmo sentido, o esforço conjunto entre os Poderes da República contribui para assegurar a sustentabilidade das contas públicas, na esteira das valorosas iniciativas do Congresso Nacional ao aprovar a Lei de Responsabilidade Fiscal”, disse Zanin.


De acordo com a AGU, “a suspensão temporária tem o objetivo de viabilizar a obtenção de uma solução compositiva a respeito do assunto”. Além disso, para a AGU, o recente diálogo que envolveu autoridades como o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), “resultou em um acordo para solucionar a controvérsia por meio de proposições legislativas, com o objetivo de promover uma transição gradual” da desoneração até 2027.

Na quarta (15), o autor da proposta de desoneração da folha de pagamento, senador Efraim Filho (União-PB), pediu que o novo projeto de lei sobre o tema tramite em regime de urgência no Senado. A nova proposta foi elaborada em acordo com o governo federal, os setores envolvidos e o Parlamento. De acordo com o texto, a desoneração será mantida durante todo o ano de 2024, com uma reoneração gradual a partir de 2025.


Segundo o senador, o regime de urgência na Casa é necessário por causa da última decisão do STF sobre a desoneração. A decisão determina que as empresas desoneradas, que atualmente pagam de 1% a 4,5% de impostos sobre a folha salarial, passem a pagar 20% a partir de 20 de maio.

O projeto de lei foi protocolado no Senado nesta quarta (15) e também precisa ser analisado pela Câmara dos Deputados. Se aprovado o regime de urgência, a matéria pode ser votada diretamente no plenário, sem a necessidade de passar pelas comissões temáticas.


“Tem um certo limbo e uma insegurança jurídica a respeito do prazo do dia 20 de maio, um prazo que tem espremido as decisões de quem empreende, que tem que pagar o seu imposto; de quem trabalha, porque está ali ameaçado por um aviso prévio ou uma lista de demissão que pode acontecer; e do próprio Governo, que precisa definir as bases para a sua arrecadação”, afirmou o senador.

Acordo

O acordo sobre o fim da desoneração, firmado entre os representantes das empresas afetadas e o Legislativo, foi anunciado por Haddad no último dia 9, depois de uma reunião com Pacheco. Segundo o ministro, a reoneração começa no próximo ano e aumenta gradualmente até 2028. Em 2024, o regime fiscal continua valendo integralmente.


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