70% dos alunos da rede pública já retomaram as aulas no Rio Grande do Sul
Segundo o governo, o retorno é gradual e considera questões de infraestrutura básica, como garantia de água e energia elétrica
Cidades|Victoria Lacerda, do R7, em Brasília
Dos 741.831 alunos da rede pública do Rio Grande do Sul, 519.462 (70%) já retornaram às salas de aula, conforme boletim divulgado pelo governo estadual nesta segunda-feira (20). Segundo o governo, o retorno é gradual e considera questões de infraestrutura básica, como garantia de água e energia elétrica, além de assegurar condições seguras para professores e alunos.
Após a suspensão das aulas em todas as escolas da rede estadual devido às chuvas que afetam o Rio Grande do Sul, as aulas foram retomadas parcialmente. De acordo com os dados do estado, cerca de 222.332 estudantes ainda não retornaram às aulas, dos quais 189.328 não têm previsão para retorno. Atualmente, 561 escolas permanecem fechadas, sendo que 483 delas não têm previsão para retomada das atividades.
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Conforme informações do governo estadual, 76% das 2.340 escolas do estado gaúcho já receberam os estudantes de volta. Nesta segunda-feira (20), as atividades foram retomadas em 22 escolas municipais da capital, Porto Alegre. Outras 16 unidades voltarão a funcionar na terça-feira (21), sendo escolas que não foram diretamente afetadas pelas enchentes e mantêm o abastecimento de água e energia elétrica.
Aumentar dias letivos de 2025
Uma resolução do CNE (Conselho Nacional de Educação) definiu as diretrizes para a retomada segura de aulas nas regiões afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul. Um dos principais pontos é que as instituições públicas e privadas podem reprogramar o calendário escolar e aumentar os dias letivos e carga horária de 2025 (veja mais detalhes abaixo). Segundo o CNE, a estratégia deve garantir a execução de todos os objetivos de aprendizagem deste ano letivo. As aulas presenciais devem voltar quando as autoridades locais atestarem a segurança de alunos e profissionais.
De acordo com o CNE, o cumprimento da carga horária prevista na lei pode ser feito por meio de atividades pedagógicas à distância enquanto persistirem as restrições de acesso às escolas ou na retomada gradual das atividades presenciais. As escolas também devem elaborar orientações e sugestões para os pais ou responsáveis no caso de atividades escolares feitas remotamente. As atividades pedagógicas neste modelo poderão ser utilizadas de forma integral nos casos de:
- suspensão das atividades letivas presenciais por determinação das autoridades locais; e
- condições sanitárias locais que tragam riscos à segurança das atividades letivas presenciais.
Além disso, a resolução deixa claro que as escolas, públicas ou particulares, possuem autonomia para normalizar a reorganização do calendário e remanejamento curricular. Porém, os seguintes parâmetros devem ser seguidos:
- assegurar formas de alcance por todos os estudantes das competências e objetivos de aprendizagem estabelecidos na proposta curricular de cada sistema de ensino, instituição ou rede escolar, nos termos da BNCC (Base Nacional Comum Curricular) para a Educação Básica e das diretrizes curriculares nacionais para os diferentes cursos e programas de formação técnica e superior;
- possibilitar o retorno gradual das atividades com presença física dos estudantes e profissionais da educação na unidade de ensino, seguindo orientações das autoridades locais;
- prever, na reposição de carga horária presencial, períodos de intervalos para recuperação física e mental de professores e estudantes, estabelecendo períodos, ainda que breves, de recesso escolar, férias e fins de semana;
- prever o direito de guarda dos dias em que, segundo os preceitos da religião do estudante, sejam vedadas atividades e a prestação alternativa de trabalho para os profissionais da educação;
- organizar registro detalhado das atividades não presenciais desenvolvidas em cada instituição escolar, durante seu fechamento, contendo descrição das atividades não presenciais relacionadas com os objetivos de aprendizagem estabelecidos na proposta curricular da instituição ou da rede escolar, nos termos da BNCC, considerando a equivalência das atividades propostas em relação ao cumprimento dos objetivos propostos no currículo, para cada ano e cada componente curricular; e
- organizar, durante o período de suspensão das atividades escolares e quando estabelecido o retorno de atividades, processo próprio de avaliação formativa e contínua dos estudantes.
Outro ponto estabelecido é que as instituições podem utilizar espaços alternativos para o cumprimento de atividades letivas em todos os níveis. Já no ensino superior, a resolução permite que a apresentação do TCC (Trabalho de Conclusão de Curso), aulas e provas podem ser feitas virtualmente até que haja possibilidade de retomar as atividades de maneira presencial.