Aluguel de curta temporada em condomínios: entenda o que muda após decisão do STJ
Crescimento do setor gera reclamação dos moradores sobre temporários que não respeitam normas já estabelecidas pelo local
Cidades|Do R7, com RECORD NEWS
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Com o crescimento do setor de aluguéis por temporada, que movimentou R$ 100 bilhões em 2025, muitos condomínios têm registrado conflitos. A reclamação dos moradores recai na mudança de rotina, porque muitos dos temporários não respeitam as normas do local.
No início de maio, a segunda seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) estabeleceu que a utilização de imóveis em condomínios para estadia de curta temporada será definida pelos próprios condôminos em assembleia.

Segundo Rodrigo Karpat, advogado especialista em direito cível e normas de condomínio, será firmada uma tese em cima da decisão pelo STJ de que é imprescindível que dois terços dos condôminos decidam a destinação do local.
Ele ressalta que essa decisão deu uma tranquilidade para os condomínios, síndicos e administradores. Porém, para quem quer locar e viver de rendimento por meio de plataformas de aplicativo, trouxe um grande problema, pois muitos imóveis que foram projetados com essa finalidade não passaram pela previsão na convenção.
“A destinação condominial é residencial, via de regra, mas é possível que os condôminos sentem e ajustem para que dois terços alterem a convenção e seja possível, sim, a locação através de aplicativos. Essa é a grande questão. Mas dois terços é um número significativo para que isso ocorra. Então, via de regra, quando a finalidade for residencial, fica proibida a locação. E o STJ vai firmar uma tese”, diz em entrevista ao Link News desta segunda-feira (8).
O advogado explica que, embora a convenção norteie toda a vida condominial, ela não pode ir contra a lei e existem limites: “Nós temos um código civil, que é uma norma de direito público, realizada pelo Estado, e depois nós temos a convenção. A convenção é um acordo realizado pelo particular e está inserida no direito privado. Então, quem vai elaborar a convenção é o incorporador no momento em que ele vai idealizar aquele empreendimento. E, depois dessa convenção, ela pode ser modificada pelos condôminos, via de regra, com o quórum de dois terços dos condôminos”.
Karpat opina ainda que a legislação sobre condomínios no Brasil é muito escassa e não traz a necessidade exigida, o que faz com que os profissionais da área tenham que pinçar ou ajustar outras leis ou ajustar as normas na convenção para que os condôminos entendam e se torne possível encontrar um caminho.
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