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Aluguel de curta temporada em condomínios: entenda o que muda após decisão do STJ

Crescimento do setor gera reclamação dos moradores sobre temporários que não respeitam normas já estabelecidas pelo local

Cidades|Do R7, com RECORD NEWS

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O setor de aluguéis por temporada cresceu, gerando conflitos em condomínios devido a temporários que não respeitam normas locais.
  • O STJ decidiu que a utilização de imóveis para estadias curtas deve ser definida em assembleia pelos condôminos.
  • Para permitir locações por aplicativos, dois terços dos condôminos precisam aprovar a alteração da convenção condominial.
  • A legislação sobre condomínios no Brasil é considerada escassa, exigindo ajustes nas convenções para atender às necessidades dos condôminos.

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Com o crescimento do setor de aluguéis por temporada, que movimentou R$ 100 bilhões em 2025, muitos condomínios têm registrado conflitos. A reclamação dos moradores recai na mudança de rotina, porque muitos dos temporários não respeitam as normas do local.

No início de maio, a segunda seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) estabeleceu que a utilização de imóveis em condomínios para estadia de curta temporada será definida pelos próprios condôminos em assembleia.

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Prédios residenciais altos em área urbana, vistos sob céu nublado
Setor de aluguéis por temporada movimentou R$ 100 bilhões em 2025 Reprodução/Record News

Segundo Rodrigo Karpat, advogado especialista em direito cível e normas de condomínio, será firmada uma tese em cima da decisão pelo STJ de que é imprescindível que dois terços dos condôminos decidam a destinação do local.

Ele ressalta que essa decisão deu uma tranquilidade para os condomínios, síndicos e administradores. Porém, para quem quer locar e viver de rendimento por meio de plataformas de aplicativo, trouxe um grande problema, pois muitos imóveis que foram projetados com essa finalidade não passaram pela previsão na convenção.

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“A destinação condominial é residencial, via de regra, mas é possível que os condôminos sentem e ajustem para que dois terços alterem a convenção e seja possível, sim, a locação através de aplicativos. Essa é a grande questão. Mas dois terços é um número significativo para que isso ocorra. Então, via de regra, quando a finalidade for residencial, fica proibida a locação. E o STJ vai firmar uma tese”, diz em entrevista ao Link News desta segunda-feira (8).

O advogado explica que, embora a convenção norteie toda a vida condominial, ela não pode ir contra a lei e existem limites: “Nós temos um código civil, que é uma norma de direito público, realizada pelo Estado, e depois nós temos a convenção. A convenção é um acordo realizado pelo particular e está inserida no direito privado. Então, quem vai elaborar a convenção é o incorporador no momento em que ele vai idealizar aquele empreendimento. E, depois dessa convenção, ela pode ser modificada pelos condôminos, via de regra, com o quórum de dois terços dos condôminos”.

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Karpat opina ainda que a legislação sobre condomínios no Brasil é muito escassa e não traz a necessidade exigida, o que faz com que os profissionais da área tenham que pinçar ou ajustar outras leis ou ajustar as normas na convenção para que os condôminos entendam e se torne possível encontrar um caminho.

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