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Justiça anula justa causa de supervisor que descumpriu normas para evitar desabamento

Magistrados consideraram a ação do supervisor necessária para evitar uma tragédia

Cidades|Do R7

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O TRT-RS anulou a demissão por justa causa de um supervisor de obras no Rio Grande do Sul.
  • O supervisor foi demitido após realizar um conserto no telhado sem autorização e treinamento prévios.
  • Os magistrados consideraram a ação do supervisor necessária para evitar o desabamento do telhado sobre seis pessoas.
  • A demissão foi revertida para sem justa causa, garantindo ao supervisor direitos como rescisão e aviso-prévio.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Demissão foi revertida para sem justa causa, garantindo direitos rescisórios para o supervisor Rperodução/TRT-RS

O TRT-RS (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região do Rio Grande do Sul) anulou uma demissão por justa causa de um supervisor de obras que descumpriu normas de segurança para evitar o desabamento de um telhado de uma empresa em Bagé, no Rio Grande do Sul.

O homem foi penalizado pela empresa após realizar um conserto, sem treino ou autorização, em uma viga estrutural do telhado que foi parcialmente rompida após o choque de um guindaste.


A empresa alega que houve uma falta grave; no entanto, os magistrados acreditam que a penalidade foi excessiva.

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A decisão de reverter a pena foi unânime. Segundo os juízes, a atitude do supervisor foi necessária e emergencial, pois impediu que um telhado com placas solares desabasse sobre seis pessoas e um caminhão da empresa.


Marcele Cruz Lanot Antoniazzi, juíza da 1ª Vara do Trabalho de Bagé, informou que o próprio setor da empresa se manifestou contra a pena máxima, que só foi comunicada mais de 30 dias após o incidente.

“Ainda que se reconheça como infração o ato praticado pelo autor ao realizar serviço em altura sem proteção e treinamento para isso, a situação de urgência — que não é questionada na defesa —, se não justifica totalmente o ato praticado, ameniza a gravidade da falta, do que concluo que também não houve proporcionalidade entre a infração e a pena aplicada”, afirmou.


De acordo com a juíza, uma testemunha indicada pela empresa também ressaltou que em caso de risco iminente de vida, “o supervisor conserta o que está errado para depois acionar o setor responsável”.

A demissão foi revertida para sem justa causa, o que dá ao supervisor o direito de receber aviso-prévio, multa dos 40% do FGTS e seguro-desemprego.

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