Justiça do AM diz que quem furou fila da vacina não terá 2ª dose
'Privilegiados' que tomaram a 1ª dose de forma indevida podem ser presos em flagrante caso tomem a 2ª dose antes do previsto
Cidades|Do R7
A Justiça Federal do Amazonas determinou na noite do sábado (23) que quem furou a fila da vacinação contra a covid-19 não terá direito à 2ª dose do imunizante no Amazonas. A decisão foi assinada pela juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe. De acordo com ela, as pessoas que tomaram a 1ª dose de forma indevida podem ser presas em flagrante caso tomem a 2ª dose antes da chegada do grupo em que se enquadram.
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"O juízo não aceitará desculpas de qualquer privilegiado e deixa desde já consignado que quem 'furou a fila' não terá o direito de receber a 2ª dose, até que chegue a sua vez, sem prejuízo de indenização à coletividade que foi lesada pelo artifício imoral e antiético", escreveu no documento.
A juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe escreveu ainda que "em razão da falta de explicação para os casos de pessoas que tomaram indevidade a vacina, ficam todos proibidos de tomar a segunda dose, podendo ficar sujeitos à prisão em flagrante delito em caso de insisitirem no ilícito."
Além dessa determinação, a Justiça Federal do Amazonas mandou que prefeitura de Manaus informe diariamente, até as 22 horas, a relação de pessoas vacinadas contra a covid-19 até as 19 horas do respectivo dia. A lista deverá incluir a identificação de nome, CPF, local onde foi realizada a imunização, função exercida e local onde a pessoa vacinada exerce a ocupação. Caso a prefeitura não cumpra a determinação, haverá a pena de aplicação de multa diária e pessoal do prefeito de Manaus, no valor de R$ 100 mil.
A decisão acata a Ação Civil Pública, ajuizada na quinta-feira (21), e assinada pelos Ministérios Públicos do Estado do Amazonas (MPAM), Federal (MPF), do Trabalho (MPT) e de Contas (MPC), em conjunto com as Defensorias da União (DPU) e do Estado (DPE).
No pedido, os órgãos alegaram a necessidade de obter informações diárias sobre os beneficiados com a aplicação das vacinas contra a covid-19, após diversas denúncias de imunização de pessoas que não integram o grupo prioritário, em descumprimento ao previsto pelo Ministério da Saúde no Plano Nacional de Imunização.
Na decisão, assinada na noite deste sábado (23), a juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, determina também que as informações das listas sejam divulgadas amplamente no site oficial da prefeitura de Manaus e enviadas a todos os representantes dos órgãos de controle.
Suspeitas de fura-filas
O Ministério Público do Estado do Amazonas vai investigar possíveis casos de aplicação da vacina da covid-19 em pessoas fora dos grupos prioritários de vacinação. Com a suspeita de "fura-fila", a instituição e os Ministérios Públicos de Contas (MPC) e do Trabalho (MPT) em conjunto com as Defensorias Públicas da União (DPU) e do Estado (DPE) emitiram uma recomendação para que a imunização dê preferência para os profissionais de saúde do grupo de risco.
"O Ministério Público informa, ainda, que vai apurar as notícias de que houve desvio de quantidades da referida vacina em detrimento de pessoas pertencentes ao grupo prioritário para receber as primeiras doses", manifestou-se em nota.
Em Manaus, a aplicação em duas médicas recém-nomeadas pela prefeitura foi alvo de críticas, especialmente pelo grau de parentesco das profissionais com figuras importantes localmente e o recente ingresso de ambas na saúde municipal. Diante da situação, o prefeito David de Almeida (Avante) defendeu que a imunização seguiu as normas do governo federal e disse que vai proibir que os vacinados postem registros em redes sociais.
A recomendação dos MPs e das defensorias públicas ocorreu após reunião na terça-feira, 19, com representantes da prefeitura de Manaus e da Secretaria Estadual de Saúde do Amazonas. O entendimento foi que, diante da oferta limitada de doses, a prioridade deve ser dos profissionais de saúde idosos ou que têm comorbidades, restrição que não é prevista no plano nacional de imunização.
"Ao assinarem a medida, os órgãos de controle consideram que a insuficiência das doses disponibilizadas obriga que seja feita a seleção de trabalhadores de saúde (redes pública e privada), que receberão as primeiras doses, em forma de listas nominais, previamente elaboradas pelos gestores das unidades, contendo as informações sobre os critérios de prioridade e risco, obedecendo os princípios de impessoalidade e eficiência, sob pena de ocorrência de caracterização de improbidade administrativa", diz comunicado do MP do Amazonas.
Segundo a instituição, o não atendimento da recomendação tornará "evidente o dolo do gestor de violar a ordem jurídica e a assunção dos riscos de dano, em caso de omissão injustificada de providências".