Justiça de PE suspende lei que cria auxílio-alimentação de R$ 5.000 para prefeito de Garanhuns
Medida beneficiava primeiro escalão do governo da cidade e foi criada pelo próprio prefeito; prefeitura diz que vai recorrer
Cidades|Do R7, em Brasília
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A Justiça de Pernambuco suspendeu lei municipal que criava um auxílio-alimentação para o prefeito e os seus secretários na cidade de Garanhuns, a 232 km de Recife, de até R$ 5.000. A medida havia sido criada pelo próprio chefe do Executivo local, mas foi derrubada em liminar da Vara da Fazenda Pública do município, publicada na última segunda-feira (25).
Com um salário mensal de R$ 34 mil, a lei foi sancionada no dia 14 de agosto pelo prefeito Sivaldo Albino. Na decisão que derrubou a legislação, contudo, o juiz Enéas Oliveira da Rocha, que analisou o caso, disse que o auxílio feria a moralidade e era ilegal ao prever pagamento mensal, sem dedução de impostos.
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O auxílio ia ser de R$ 5.000 para o prefeito, e R$ 2.500 para o vice-prefeito, secretários e presidentes de autarquias do município.
O magistrado ainda fixou uma multa pessoal diária de R$ 10 mil ao prefeito e ao secretário de Administração caso a decisão seja descumprida. De acordo com a decisão do juiz Enéas Oliveira da Rocha, “a efetivação do pagamento do Auxílio Alimentação sem a observância das cautelas legais e constitucionais, implicará um prejuízo irreversível ao erário”.
“A verba, uma vez paga, será de difícil e improvável restituição, gerando um desfalque financeiro que comprometerá ainda mais a capacidade do Município de Garanhuns-PE, de cumprir suas metas fiscais e de destinar recursos a serviços essenciais à população”, escreveu.
O magistrado também considerou a ausência de estimativa do impacto orçamentário-financeiro trazido pela concessão dos auxílios, além da violação à Lei de Responsabilidade Fiscal e aos Princípios Constitucionais da Administração Pública como Moralidade Administrativa e Eficiência.
O que diz a prefeitura?
Em nota oficial, a prefeitura de Garanhuns disse que vai recorrer da decisão.
“A gestão municipal de Garanhuns informa que recebe com tranquilidade a decisão por parte da Vara da Fazenda Pública pela suspensão da instituição de auxílio alimentação para os gestores do governo, pois entende que sua criação está dentro da normalidade jurídica, sendo uma prerrogativa do executivo, e encontra lastro no orçamento do município, não comprometendo os limites de pagamento com pessoal, e dentro da Lei de Responsabilidade Fiscal”, disse.
A prefeitura acrescentou que a liberação do auxílio é uma ferramenta “utilizada em todos os poderes (executivo, legislativo e no próprio judiciário)”.
“Inclusive é importante registrar que até os vereadores e outros representantes da oposição no município que fizeram a denúncia, recebem mensalmente em seus contracheques, na Câmara de Vereadores, ALEPE ou na Câmara dos Deputados. A polêmica tem único interesse político, pois não há notícia que os denunciantes tenham aberto mão de seus auxílios”, classificou.
Por fim, o texto afirma que “a gestão municipal acredita que em nova instância restará comprovada a normalidade jurídica, assim como já se observa em diversas outras instituições no estado e no país”.
Perguntas e Respostas
Qual foi a decisão da Justiça de Pernambuco em relação ao auxílio-alimentação para o prefeito de Garanhuns?
A Justiça de Pernambuco suspendeu uma lei municipal que criava um auxílio-alimentação de até R$ 5.000 para o prefeito e seus secretários em Garanhuns. A decisão foi tomada pela Vara da Fazenda Pública e publicada na última segunda-feira (25).
Quem sancionou a lei e quando?
A lei foi sancionada pelo prefeito Sivaldo Albino no dia 14 de agosto, e o salário mensal do prefeito é de R$ 34 mil.
Quais foram os argumentos do juiz para derrubar a lei?
O juiz Enéas Oliveira da Rocha argumentou que o auxílio feria a moralidade e era ilegal, pois previa pagamento mensal sem dedução de impostos. Ele também destacou que a efetivação do pagamento poderia causar prejuízo irreversível ao erário.
Qual foi a multa imposta pelo juiz?
O juiz fixou uma multa pessoal diária de R$ 10 mil ao prefeito e ao secretário de Administração caso a decisão seja descumprida.
Quais foram as preocupações expressas pelo juiz em sua decisão?
O magistrado expressou preocupações sobre a dificuldade de restituição do valor pago, o que poderia comprometer a capacidade do município de cumprir suas metas fiscais e destinar recursos a serviços essenciais. Ele também mencionou a ausência de estimativa do impacto orçamentário-financeiro da concessão dos auxílios e a violação da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Como a prefeitura de Garanhuns reagiu à decisão?
A prefeitura informou que irá recorrer da decisão e afirmou que a criação do auxílio estava dentro da normalidade jurídica e não comprometia os limites de pagamento com pessoal, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O que a prefeitura disse sobre a utilização de auxílios em outros poderes?
A prefeitura destacou que a liberação do auxílio é uma prática utilizada em todos os poderes (executivo, legislativo e judiciário) e que vereadores e outros representantes da oposição também recebem auxílios em seus contracheques.
Qual é a expectativa da prefeitura em relação ao recurso?
A gestão municipal acredita que em nova instância será comprovada a normalidade jurídica da lei, assim como já ocorre em diversas outras instituições no estado e no país.
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