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Projeto de lei garante reserva de assentos para pessoas com obesidade mórbida em transportes coletivos

Pessoas com deficiência ou obesidade grau 3, também conhecida como obesidade mórbida ou grave, terão direito à reserva de assentos...

Momento MT|Do R7

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Pessoas com deficiência ou obesidade grau 3, também conhecida como obesidade mórbida ou grave, terão direito à reserva de assentos em meios de transporte coletivos públicos e privados, como ônibus, metrôs, barcos e aviões. É o que determina o projeto de lei (PL) 4.804/2019, aprovado pela Comissão de Infraestrutura (CI) nesta terça-feira (4).

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