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Para cada feminicídio, Brasil registra em média 500 ameaças contra mulheres

Especialistas refletem normalização do crime, subnotificação e efeitos da rotina de medo vivida por vítimas

Cidades|Bruna Pauxis, do R7, em Brasília

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Brasil registrou 1.571 casos de feminicídio em 2025, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública Reprodução/Freepik - Arquivo

Em 2025, foram registrados 1.571 casos de feminicídio no Brasil. De acordo com dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 62% das vítimas foram mortas em casa e, para cada um desses assassinatos, foram registradas, em média, 501 ameaças contra mulheres.

Os episódios revelados pelo anuário são registrados por meio de canais oficiais de atendimento à mulher. Por isso, a quantidade real de casos de feminicídio no país tende a ser muito maior, em função da subnotificação dos crimes. Uma pesquisa divulgada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública em 2025 estimou que dezenas de milhões de brasileiras sofrem algum tipo de violência, física ou psicológica, porém o medo de represálias é um dos principais motivos que impedem a busca por ajuda.


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Segundo a psicóloga especialista em gênero, violência e direitos humano Arielle Sagrillo, o controle pelo medo — e, consequentemente, o impedimento da possível libertação — é justamente o objetivo do agressor ao ameaçar sua vítima.

“Quando a mulher acredita que qualquer tentativa de separação, denúncia ou busca por ajuda poderá desencadear consequências graves para ela, para seus filhos, familiares ou animais de estimação, suas escolhas passam a ser orientadas pela tentativa de reduzir o risco imediato. Muitas deixam de procurar apoio, alteram rotinas, restringem contatos sociais ou permanecem na relação por considerarem essa a alternativa aparentemente mais segura do que o rompimento”, explica.


Sagrillo também ressalta que, em relacionamentos abusivos ou em casos de violência doméstica, não é incomum que as ameaças façam parte da rotina da vítima e da relação, o que resulta em uma espécie de “adaptação” ao estado constante de alerta.

“A exposição repetida à violência psicológica pode levar à normalização de comportamentos abusivos, especialmente quando eles se alternam com períodos de aparente tranquilidade, pedidos de desculpas ou demonstrações de afeto, o que chamamos de ciclo da violência”, salienta.


Esse fenômeno é um padrão progressivo de abusos dividido em três fases: Aumento da Tensão, Ato de Violência e Arrependimento e Apaziguamento. Dentro desse comportamento, a formalização da denúncia a partir de uma ameaça, por exemplo, é essencial para impedir a escalada da violência para crimes mais graves.

“A medida restritiva é cabível sempre que houver indícios de perigo atual ou iminente, mesmo que a violência ainda não tenha se materializado fisicamente. Ou seja, não é necessário aguardar uma agressão para que o Estado atue. A prevenção é um dos pilares da Lei Maria da Penha”, explica a advogada especialista em Direitos das Mulheres Isabela Jamar.


Diante de um episódio de ameaça, a especialista orienta que a vítima jamais minimize a gravidade da situação. A recomendação é registrar o boletim de ocorrência, reunir provas como mensagens, áudios e depoimentos de testemunhas e solicitar medidas protetivas de urgência sempre que necessário.

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