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PF prende grupo com R$ 70 mil em dinheiro vivo por suspeita de compra de votos em Roraima

Quantia estava separada em montantes distintos e acompanhada de anotações com nomes de pessoas

Cidades|Do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Polícia Federal prendeu duas pessoas em Alto Alegre, Roraima, por suspeita de corrupção eleitoral.
  • Foram apreendidos R$ 25 mil, separados em montantes, com anotações de nomes, indicando compra de votos.
  • Parte do dinheiro foi encontrada em um veículo e outra parte em um imóvel dos suspeitos.
  • Os suspeitos foram autuados em flagrante pelo crime de corrupção eleitoral.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Dupla foi presa nesta sexta-feira TRE-SC/Divulgação

A PF (Polícia Federal) prendeu ao menos oito pessoas em flagrante, por suposto crime de corrupção eleitoral, nas cidades de Alto Alegre e Boa Vista, em Roraima. As operações ocorreram a partir de uma denúncia sobre o possível transporte de dinheiro em espécie destinado à compra de votos.

A corporação apreendeu aproximadamente R$ 70 mil em espécie. Em Alto Alegre, parte da quantia foi encontrada em um veículo ligado aos criminosos, e outros R$ 17 mil estavam em um imóvel de onde os suspeitos haviam acabado de sair.

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Além do dinheiro, foram identificados elementos que apontam para a destinação dos valores a pagamento de “boca de urna”.

📝A boca de urna é um crime eleitoral caracterizado pela tentativa de convencer, influenciar ou arregimentar eleitores a votar ou deixar de votar em determinada candidatura ou partido no dia do pleito.

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A PF detalhou que, o dinheiro estava separado em montantes distintos e acompanhado de anotações contendo nomes de pessoas. Em Boa Vista, a operação também se deu a partir de denúncia, e os investigadores encontraram R$ 45 mil em um apartamento.

Com esses indícios, duas pessoas receberam voz de prisão e acabaram autuadas em flagrante pelo crime de corrupção eleitoral.

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Eleitores presos

Desde 29 de setembro até 48 horas após a votação, eleitores e candidatos não podem ser presos, para evitar que os cidadãos sejam impedidos de exercer o direito ao voto.

Entretanto, essa imunidade não vale para os seguintes casos:

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  • Crime flagrante;
  • Condenação por crime inafiançável;
  • Desrespeito a salvo-conduto (prisão de pessoas que não poderiam ser detidas).

A regra representa uma atualização do primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que buscava evitar a intimidação dos eleitores por “coronéis”.

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