Prazos relacionados ao Regime de Recuperação Fiscal são suspensos por 30 dias no RS
Decisão foi tomada por conselheiros do Ministério da Fazenda, TCU e Conselho de Supervisão no estado devido às enchentes na região
Cidades|Victoria Lacerda, do R7, em Brasília
O Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Rio Grande do Sul, com a participação de representantes do Ministério da Fazenda e do Tribunal de Contas da União, decidiu de forma unânime nesta terça-feira (7) suspender temporariamente os prazos relacionados ao Regime de Recuperação Fiscal. Essa suspensão, inicialmente de 30 dias, poderá ser prorrogada conforme necessário, devido ao estado de calamidade pública causado pelas chuvas que afetam o estado.
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Já na última segunda-feira (6), a declaração do Imposto de Renda 2024 foi prorrogada de 31 de maio para 31 de agosto para contribuintes de 336 municípios do Rio Grande do Sul, devido às enchentes que afetam o estado. A mudança, publicada numa edição extra do Diário Oficial da União, também estende os prazos para pagamento de impostos federais e obrigações acessórias. Os tributos com vencimento em abril, maio e junho foram adiados para julho, agosto e setembro, respectivamente.
A Receita Federal também suspendeu os prazos para processos administrativos relacionados a esses contribuintes até 31 de maio.
Simples Nacional
Também nesta segunda (6), o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou uma portaria que prorroga os prazos para o pagamento de apuração referente a abril e maio dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, em 336 municípios atingidos pelas enchentes (confira aqui a relação).
De acordo com a Receita Federal, a prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração:
• Período de apuração: 04/2024
• Vencimento original: 20/05/2024
• Vencimento prorrogado: 20/06/2024
• Período de apuração: 05/2024
• Vencimento original: 20/06/2024
• Vencimento prorrogado: 22/07/2024
“A prorrogação do prazo não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas”, informa a Receita.