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A um dia para o fim do prazo, 5,4 milhões de contribuintes ainda não entregaram o IR 2024

Receita Federal espera receber neste ano 43 milhões de declarações; envio fora do prazo gera multa

Economia|Rafaela Soares, do R7, em Brasília

Prazo para entregar o IR termina nesta sexta Juca Varella/Agência Brasil

A um dia do término do prazo de envio, quase 5,4 milhões de contribuintes ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda de 2024. A expetativa da Receita Federal é que sejam enviadas 43 milhões de declarações até essa sexta-feira (31). Na mesma data, o primeiro lote da restituição começa a ser pago para 9 milhões de contribuintes, incluindo moradores afetados pelas enchentes do Rio Grande do Sul. Até as 12h16 desta quinta-feira (30), a Receita havia recebido 37,5 milhões de declarações.

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Caso o contribuinte não entregue a documentação no prazo estipulado, ele poderá pagar multa e sofrer restrições em alguns serviços públicos, como a emissão de passaporte.

Segundo a Receita, a declaração pode ser transmitida por meio do aplicativo oficial ou pelo programa de computador, disponível gratuitamente no site do órgão. Entre as pessoas que são obrigadas a prestar contas com o Leão, estão aquelas que receberam, em 2023, rendimentos acima de R$ 30.639,90 ou receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50.

Uma das novidades de 2024 é a atualização da tabela de isenção, que passou a abranger trabalhadores de até dois salários mínimos.


Como consultar a restituição?

Para verificar se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.

A página oferece orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode corrigi-la.


O governo também disponibiliza um aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre a liberação das restituições do IR e a situação cadastral do CPF.

Confira dicas

Quais documentos devo separar?


Segundo a economista Paula Sauer, é importante separar informes de rendimentos de bancos, de empresas, de bolsa de valores, de planos de saúde e de mensalidade escolar, além de recibos, por exemplo, de consultas médicas, de pagamento de previdência privada, de dentistas, de nutricionistas, de fonoaudiólogos, de aluguel, de compra de imóveis e de consulta com psicólogo.

O ideal é salvar tudo em uma pasta, física ou no computador, para ter tudo à mão na hora de preencher a declaração.

Atenção para os dependentes!

Se o contribuinte tem filhos ou algum dependente previsto em lei, separe também o CPF, pois ele será incluído como seu dependente financeiro, o que já permite um desconto na declaração completa.

Por que as pessoas têm tanta dificuldade em fazer a declaração?

A economista afirma que os motivos são variados. O primeiro de todos é que a declaração envolve lidar com autoridades fiscais, e isso, por si só, “já não nos deixa muito confortáveis”.

“Um errinho besta pode nos levar a cair na temida malha fina, pode ser uma bobeira que vira uma dor de cabeça”, afirma Paula.

Outro aspecto importante é que fazer a declaração está muito associado à aversão à perda. “Pagar imposto de renda dói, principalmente, porque o retorno do que se pagou não é algo facilmente observado”, ressalta.

Um terceiro motivo bastante comum, mas menos visível, é que ao efetuar a declaração do Imposto de Renda, o cidadão revisita a história do último ano e a traduz em números. “Ali, pode aparecer uma demissão, um divórcio, uma herança recebida pelo falecimento de um ente muito querido”, diz Paula.

Simplificada ou completa?

A economista explica que a versão completa gera mais benefícios para muitas pessoas, mas tende a dar mais trabalho. Se você ainda não sabe qual será a mais vantajosa, guarde os documentos e, durante a elaboração da declaração, simule e compare o que se tem a pagar ou a receber. Se você não tem os documentos comprobatórios das despesas, essa possibilidade não servirá.

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