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Acusação dos EUA contraria histórico do Brasil no combate ao trabalho forçado

Nova sobretaxa de 12,5% a produtos brasileiros pode ser aplicada pela Casa Branca a partir desta sexta-feira (24)

Economia|Do R7, em Brasília, com informações da Agência Brasil

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Os EUA ameaçam aplicar uma nova sobretaxa de 12,5% sobre produtos brasileiros, alegando falhas no combate ao trabalho forçado.
  • Especialistas discordam das acusações dos EUA, destacando que o Brasil é referência internacional no combate ao trabalho forçado, conforme reconhecido pela OIT.
  • O Brasil possui legislação sólida, como o artigo 149 do Código Penal e a "lista suja", para combater o trabalho forçado e responsabilizar infratores.
  • O governo brasileiro critica as medidas dos EUA como protecionistas e destaca que a OIT reconhece o país como referência no combate ao trabalho forçado.

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Para especialistas, Brasil é referência no combate ao trabalho forçado e formas análogas à escravidão Secretaria de Inspeção do Trabalho/Reprodução - Arquivo

O Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR, na sigla em inglês) pode aplicar, a partir desta sexta-feira (24), uma nova sobretaxa de 12,5% a produtos exportados pelo Brasil, sob a justificativa de que o país comete falhas no combate ao trabalho forçado.

Embora ainda não esteja definido se a possível nova tarifa será cumulativa à de 25%, que já havia sido anunciada pelo governo de Donald Trump, especialistas ouvidos pela reportagem são claros em discordar da justificativa dada pelos EUA para a eventual taxação, destacando que o Brasil é referência no combate ao trabalho forçado e formas análogas à escravidão.


O professor de direito internacional Thiago Romero, do Ibmec-SP, separa dois fatores “que a narrativa norte-americana funde”. “Existe uma diferença jurídica entre combater o trabalho forçado que ocorre dentro do próprio território e barrar, na alfândega, produtos importados que foram fabricados com trabalho forçado em outro país”, explica.

Ele reforça que o Brasil é reconhecido internacionalmente pelo combate ao trabalho forçado dentro do país. “É o entendimento da própria OIT, que há décadas trata o modelo brasileiro de combate ao trabalho análogo ao de escravo como uma das melhores práticas do mundo”, ressalta.


O professor acrescenta que o país tem uma “arquitetura jurídica bastante sólida para mostrar”. Ele cita o artigo 149 do Código Penal, que criminaliza a redução à condição análoga à escravidão, com uma definição ampla que inclui jornada exaustiva e condições degradantes. “Mais avançada, inclusive, do que a de muitos países desenvolvidos”, qualifica.

Thiago Romero lembra também que existem, desde 1995, os Grupos Móveis de Fiscalização do Ministério do Trabalho. De acordo com o Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas, quase 66 mil pessoas foram resgatadas de condição análoga à de escravo.


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‘Lista suja’

Outro ponto levantado pelo professor é a chamada “lista suja”, cadastro de empregadores brasileiros flagrados em uso do trabalho forçado. “Um instrumento de transparência que o próprio setor privado usa para cortar relações comerciais e crédito com infratores, mecanismo que a OIT recomenda como modelo”, enfatiza.

A versão atual da lista suja, divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em abril, reúne 568 empresas. Alguns empregadores aparecem mais de uma vez por terem sido responsabilizados em diferentes ações fiscais ou estabelecimentos. Como há atualizações recorrentes, nomes podem ser retirados da relação.


“O Brasil fiscaliza até mesmo o trabalho forçado embarcado em cadeias estrangeiras que operam em solo brasileiro”, aponta Romero, destacando ainda o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, que reúne grandes empresas e a sociedade civil.

Escritório dos EUA

Para o professor Thiago Romero, o USTR se apega a uma lacuna técnica para justificar sanções ao Brasil. “A crítica americana tem um fundo ‘técnico’ verdadeiro. Quando os Estados Unidos dizem que há muito trabalho escravo no Brasil, eles estão dizendo que o Brasil não possui um instrumento aduaneiro específico para proibir a importação de mercadorias produzidas com trabalho forçado no exterior, nos moldes do modelo americano”, contextualiza.

Nos Estados Unidos, existe uma norma desde 1930 — a Seção 307 da Lei de Tarifas — que proíbe a importação de qualquer mercadoria beneficiada total ou parcialmente pela prática de trabalho forçado.

Romero detalha que, em 2021, a legislação foi atualizada, determinando que qualquer produto vindo da região chinesa de Xinjiang seja considerado fruto de trabalho forçado, sendo barrado na alfândega.

A União Europeia aprovou um instrumento semelhante em 2024, com vigência prevista para 2027, de acordo com o especialista.

Na visão dele, contudo, o fato de o Brasil não ter um instrumento legal que trave a mercadoria na entrada com base na origem em trabalho forçado não significa que o país falhe.

“O que o Brasil não tem é um mecanismo de bloqueio de importações espelhado no modelo dos Estados Unidos. É uma lacuna de instrumento, não uma omissão de política”, avalia.

Para Romero, quando o governo de Washington exige que 60 economias adotem o padrão regulatório americano sob ameaça de tarifa, vira uma forma de “exportar a própria legislação”.

“Quando se tarifa o mundo inteiro sob o mesmo argumento, fica claro que a variável que explica a medida não é o trabalho forçado, e sim a política comercial”, conclui.

Alegação dos EUA

A provável nova taxação de 12,5% é fundamentada em um relatório do USTR que investiga 59 países e a União Europeia.

O escritório norte-americano aponta que essas economias “falham em impor uma proibição de importação de bens produzidos com trabalho forçado”.

Sobre o Brasil, o documento rejeita a argumentação de que acordos internacionais coíbem a importação desses produtos.

“Embora o Brasil afirme proibir importações produzidas com trabalho forçado por meio de compromissos assumidos em acordos de investimento e de livre comércio, essas disposições não proíbem juridicamente a importação para o mercado interno de bens produzidos, total ou parcialmente, com trabalho forçado em outro país”, diz o texto do USTR de 2 de junho.

‘Profunda discordância’

Durante a investigação, o Brasil forneceu à Casa Branca informações técnicas sobre o arcabouço legal nacional para coibir importações de bens produzidos por trabalho forçado.

Em 3 de junho, o governo brasileiro manifestou, por meio de nota, “profunda discordância” da conclusão preliminar americana e classificou a medida como “protecionista”, ou seja, uma defesa da economia dos Estados Unidos contra a concorrência internacional.

“É lamentável que tema tão relevante como o da proteção de condições dignas para milhões de trabalhadores e trabalhadoras seja desvirtuado para servir de justificativa a medidas protecionistas unilaterais”, diz o governo brasileiro.

O Brasil acrescentou que a OIT (Organização Internacional do Trabalho), agência especializada das Nações Unidas, reconhece há décadas o país como “referência internacional no combate ao trabalho forçado, graças à combinação de fiscalização, responsabilização, cooperação institucional e compromisso político”.

O Decreto 12.857, de fevereiro de 2026, formaliza a adesão do Brasil à Convenção nº 29 da OIT sobre o trabalho forçado. De todos os 187 países que fazem parte da organização, apenas seis constam como não signatários da convenção, entre eles os Estados Unidos.

O Brasil sustenta ainda que as autoridades aduaneiras, que atuam na entrada e saída de mercadorias do país, detêm competência legal para negar a entrada e confiscar qualquer mercadoria estrangeira que seja contrária à moral pública, aos bons costumes, à saúde pública ou à ordem pública.

“Qualquer bem produzido no todo ou em parte por trabalho forçado enquadra-se nessa definição”, reforça o comunicado.

PL no Congresso

Há quase 11 anos, tramita no Congresso Nacional o PL (Projeto de Lei) 2.799/2015, que se propõe a ser um mecanismo de proibição da importação e comércio de produtos feitos com trabalho infantil, forçado ou obrigatório.

O PL está na Câmara dos Deputados, passou por aprovações em comissões em 2025 e 2026, mas ainda não há uma palavra final dos parlamentares.

O advogado e professor da FGV (Fundação Getulio Vargas) Jean Menezes de Aguiar acredita que o fato de o PL ainda não ter virado lei não pode ser motivo para a Casa Branca classificar o Brasil como país que não combate o trabalho forçado. “De jeito nenhum. Todo país tem suas burocracias, e o Legislativo americano é moroso também”, afirma.

Viés político

Menezes de Aguiar chama a pressão americana de “tipicamente político-eleitoral”. “Eles sabem que temos isso muito bem regulado na Constituição, e o Brasil não transige com essa pauta”, acrescenta.

O advogado chama a atenção para o artigo 243 da Constituição Federal, que determina que propriedades onde for localizada a exploração de trabalho escravo — ou culturas ilegais de plantas psicotrópicas — serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem indenização ao proprietário. “Não existe no plano civil imputação maior do que a expropriação de um bem no modelo capitalista”, considera.

“Só por esse artigo 243 da Constituição, já temos a certeza de que o país é totalmente comprometido com o não trabalho escravo e outras condições análogas e que digam respeito a esse tipo de situação”, avalia.

Para o professor da FGV, no que diz respeito à importação de bens que tiveram trabalho forçado na cadeia produtiva, basta o país ter a informação sobre a origem no trabalho ilegal.

“A partir do momento em que isso seja público e notório, o país pode envidar esforços para que o produto não entre, para que não chegue aqui, porque estes objetos estariam, a nosso ver, da Constituição brasileira, contaminados por esta situação péssima”, pontua.

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