Avanços trabalhistas ainda são capazes de transformar uma sociedade, diz especialista
Conquistas como a inclusão do percurso como hora de trabalho já são uma realidade
Economia|Eugenio Goussinsky, do R7

Mesmo com grande parte do mundo passando por crises econômicas recentes e aumento do desemprego, o direito dos trabalhadores se mantém como um ponto-chave na discussão entre neoliberalismo e maior presença do Estado na economia. A tão propalada flexibilização das leis trabalhistas, defendida pelos meios mais adeptos do neoliberalismo (liberdade de mercado e restrição à participação do Estado), no entanto, tem se rendido a necessidades dos trabalhadores em dois sentidos: a proteção do emprego e a manutenção, ou elaboração, de direitos que garantam qualidade de vida aos empregados.
Esse fenômeno do "neotrabalhismo" abastecido por questões da modernidade, como aumento do tráfego, custos de transporte e evolução dos aparelhos tecnológicos, tem sido obrigado a se deparar com o surgimento de novas leis estatais, mesmo em meio à retórica que tem prevalecido, que é a de flexibilizar as leis do trabalho para diminuir o desemprego.
A União Europeia, por meio de seu tribunal, por exemplo, já aprovou duas importantes leis: a que determina que o tempo de percurso de trabalhadores sem escritórios fixos seja computado como hora trabalhada e a que obriga empregadores a compensarem férias de trabalhadores que adoecem neste período.
Conquistas como essas, ao longo do tempo, levam a avanços em vários setores da socidade, situação que ressalta a importância da relação "direito e dever", entre trabalhador e empresa, para acelerar o desenvolvimento social como um todo, segundo afirma o advogado trabalhista Cláudio Peron Ferraz, conselheiro estadual da OAB-SP.
— Considerar tempo de percurso como hora trabalhada é um passo, por exemplo, para uma mudança social, porque as empresas irão se preocupar mais em dar condições de o trabalhador melhorar seu transporte, para chegar mais rápido, e morar em um local mais apropriado, com boa infraestrutura e de preferência mais perto de onde trabalha. São avanços que vêm junto com uma legislação trabalhista eficiente, ajudam no desenvolvimento e ainda são capazes de transformar uma sociedade.
Também na França, que em julho último teve aprovada pelo Parlamento a polêmica lei El Khomri, que flexibiliza negociações entre trabalhadores e as empresas, certos retrocessos (como a maior facilidade para empresas demitirem) foram compensados com avanços como o direito de o funcionário, fora do trabalho, não ler mensagens no celular ou e-mails da empresa.
Neste sentido, o artigo 25 desta nova lei francesa orienta que trabalhadores fora do horário de expediente não precisam mais ler e-mails e atender a ligações de cunho profissional no celular, incluindo o direito de não acessar as mensagens. Tudo isso vem em uma espiral de avanços, apesar dos percalços, de acordo com Ferraz, especialista em negociações por ter sido, entre 2010 e 2012, presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo.
— Assim é que evoluem os direitos trabalhistas, em momentos turbulentos como esse em que vivemos, onde a crise dá a impressão de que tudo caminha mal. Então em determinado local uma lei inovadora é criada, que a princípio parece absurda, e no município, por exemplo, ela dá certo e depois passa a ser implantada no Estado e chega a todo o território de um país e depois passa a outros.
Realidades diferentes
Ferraz acredita que legislações como a da União Europeia e da França chegarão ao Brasil, se é que já não estão, não necessariamente de maneira idêntica, mas encorpadas por conceitos que se encaixem à realidade do País.
— São realidades diferentes, o Brasil é uma espécie de país com vários países dentro, devido às suas peculiaridades regionais e dimensão. É diferente em relação a um país europeu. Mas o conceito, basicamente, é similar. Uma lei trabalhista eficiente deve ter a capacidade de se adaptar a períodos de crise, protegendo contra o desemprego, e em seguida observando e aprimorando certos direitos trabalhistas que melhorarão a relação entre empregado e empregador.
Para o advogado trabalhista Estêvão Mallet, Doutor em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da USP, leis similares às aprovadas pela União Europeia já existem no Brasil, com características próprias. Mas há, segundo ele, mesmo que de outra maneira, uma preocupação com o bem-estar do trabalhador.
— Isso de certo modo já é algo que existe no Brasil, de um lado o tempo que o trabalhador gasta no deslocamento para o serviço é tempo de trabalho, caso a empresa esteja fornecendo o meio de transporte a lugares pouco acessíveis. Também é considerado tempo de trabalho o tempo enquanto um trabalhador aguarda ordem para executar um serviço. As legislações europeias não podem ser vistas de maneira exagerada, seria erro grave dizer que no Brasil não tem havido avanços nessa área.
Em relação a situações como a obrigatoriedade do uso do celular, Mallet destaca que o trabalhador brasileiro também pode ter suas próprias opções pessoais, mas não dentro do que é determinado por quem o contrata.
— Claro que, por exemplo, um funcionário não poderia, por conceito de vida, prescindir do uso do celular durante o trabalho. Ele pode não ter um aparelho próprio, mas, se o empregador precisar, fornece um da empresa e o funcionário nesse período tem de usar o aparelho dentro de suas funções. Quem dirige é o empregador. Para fazer como ele, funcionário, quer, ele tem de deixar tal serviço e se transformar em autônomo.
Um dos pontos que Ferraz destacaria como entraves no Brasil é o fato de o diálogo entre sindicatos e empresas, em geral, não ser ainda o ideal.
— O papel dos sindicatos não tem tido a eficiência ideal, já que, em geral, a empresa ainda vê o sindicato como um intruso, como alguém que incomoda e isso atrapalha o diálogo em favor dos trabalhadores e do crescimento da própria empresa no Brasil.
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