Bloqueios de ligações de telemarketing atingem 4 milhões em três anos
Consumidor pode proibir instituições financeiras de fazerem contato para oferecer crédito consignado
Economia|Do R7
Os pedidos para bloquear ligações de telemarketing já atingiram 4 milhões entre 2 de janeiro de 2020 e 10 de agosto de 2023. No último balanço da plataforma Não me Perturbe, estão 4.018.735 solicitações registradas de bloqueios de telefone para o recebimento de ligações de ofertas indesejadas.
Por meio do site Não Me Perturbe, os consumidores podem proibir serviços de telecomunicações, de instituições financeiras e de correspondentes bancários, de fazerem contato para oferecer planos, crédito consignado e cartão de crédito. Já os pedidos feitos a todas as instituições financeiras somaram 3.104.237.
A maioria dos pedidos de bloqueio de telefone partiu de consumidores de cidades da região Sudeste (53,32%), com 2.142.821 solicitações. A região Sul responde por 18,66% do total (749.852), seguida pelo Nordeste (14,59%), com 586.413 pedidos. Centro-Oeste e Norte respondem por 9,85% (395.778) e 3,58% (143.871), respectivamente.
O estado de São Paulo, com 1.189.695 pedidos de bloqueio, lidera as queixas no país, seguido de Minas Gerais (453.935) e Rio de Janeiro (417.165).
A ferramenta faz parte de compromisso dos bancos com a Autorregulação e a proteção do consumidor.
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Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), para coibir as ligações telefônicas indesejadas e o assédio comercial, os bancos passaram a reportar à Autorregulação reclamações contra correspondentes que tentaram simular propostas de contratação em nome de consumidores cadastrados na plataforma.
Pelas novas regras, que entraram em vigor em novembro de 2022, os bancos participantes também não vão remunerar os correspondentes em caso de novas operações em nome de consumidores que desbloquearam seu número de telefone no “Não me Perturbe” há menos de 180 dias.
Desde março de 2022, as chamadas de telemarketing passaram a ter o prefixo 0303. A medida da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) permite conhecer a origem de uma ligação e, assim, decidir atender ou não.
Em 1º de fevereiro deste ano, a Anatel, em parceria com operadoras de telefonia, lançou o portal Qual Empresa Me Ligou, que permite aos consumidores saiberem qual é a empresa que telefona para seu número insistentemente. O objetivo é inibir esse tipo de procedimento, comum a empresas de telemarketing, que fazem chamadas curtas, com menos de três minutos de duração, além de ligações ofensivas.
Para isso, o cliente precisa fornecer apenas o número de telefone que aparece no identificador de chamadas, depois que receber um telefonema desse tipo. Depois, o portal indicará de qual empresa partiu a ligação e, com essa informação em mãos, o consumidor poderá procurar os órgãos de defesa, para garantir seus direitos.
De acordo com a Anatel, houve uma redução de cerca de 41% do volume de chamadas curtas – aquelas com duração inferior a três segundos, entre junho de 2022 e julho de 2023. Além disso, 582 empresas foram bloqueadas por infringirem os limites fixados nas três cautelares editadas pela agência.
Serviço do Procon
O Procon-SP também oferece o serviço Não Me Ligue, que coloca o número de telefone em uma lista que não pode receber ligações de telemarketing ativo. Por esse mesmo canal, é possível fazer reclamações sobre as empresas que desrespeitam o bloqueio.
Após um cadastro feito pela internet, o número registrado passa a ser bloqueado para receber as chamadas de telemarketing. O serviço é gratuito e permite barrar o contato de sete empresas de planos de TV e celular e de mais de 30 bancos e empresas de crédito.
Uma vez cadastrado um número de telefone, bancos e prestadoras de serviços participantes do serviço não poderão realizar nenhuma oferta de operações de empréstimo consignado e cartão de crédito, nem ofertas de telefone móvel, telefone fixo, TV e internet.
Como pedir o bloqueio
Para se cadastrar, o consumidor deve informar nome, CPF, email e telefone. As operadoras selecionadas devem realizar o bloqueio em até 30 dias corridos. Se uma pessoa solicitar a inclusão na lista e continuar recebendo ligações de oferta de bens e serviços de telecomunicações, ela poderá registrar a reclamação pelos sites:
• Não Me Perturbe — plataforma para bloqueio de ligações. Endereço: site da plataforma
• Não Me Ligue — plataforma para bloqueio de ligação de telemarketing e denúncias. Endereço: site do Procon
• Qual Empresa Me ligou — portal para consultar, por meio do número originador da chamada recebida, o nome da empresa que está ligando para telefones fixos ou móveis. Endereço: site www.qualempresameligou.com.br