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Bloqueios de ligações de telemarketing superam 3,5 milhões em 3 anos

Plataformas permitem restringir ligações de prestadoras de serviços de telecomunicações e de instituições financeiras

Economia|Do R7

Prefixo 0303, que identifica ligação de telemarketing, entrou em vigor em 2022
Prefixo 0303, que identifica ligação de telemarketing, entrou em vigor em 2022

Os pedidos para bloquear ligações de telemarketing já superam 3,5 milhões em três anos. A plataforma Não me Perturbe registrou 3.541.138 solicitações de bloqueios de telefone para o recebimento de ligações de ofertas indesejadas, entre 2 de janeiro de 2020 e 5 de janeiro de 2023.

Por meio da plataforma, os consumidores podem proibir que serviços de telecomunicações, de instituições financeiras e de correspondentes bancários façam contato para oferecer planos, crédito consignado e cartão de crédito. Já os pedidos feitos a todas as instituições financeiras somaram 2.767.771.

A maioria dos pedidos de bloqueio de telefone partiu de consumidores de cidades da região Sudeste (53,6%), com 1.898.191 solicitações. A região Sul responde por 18,31% do total (648.251), seguida pelo Nordeste (14,58%), com 516.233 pedidos. Centro-Oeste e Norte respondem por 10,02% (354.790) e 3,49% dos pedidos (123.673), respectivamente.

O estado de São Paulo, com 1.050.243 pedidos de bloqueio, lidera as queixas no país, seguido por Minas Gerais (404.799) e Rio de Janeiro (370.206).


A ferramenta faz parte de compromisso dos bancos com a Autorregulação e a proteção do consumidor.

Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), para coibir as ligações telefônicas indesejadas e o assédio comercial, os bancos passaram a reportar à Autorregulação reclamações contra correspondentes que tentaram simular propostas de contratação em nome de consumidores cadastrados na plataforma.


Pelas novas regras, que entraram em vigor em novembro de 2022, os bancos participantes também não vão remunerar os correspondentes em caso de novas operações em nome de consumidores que desbloquearam seu número de telefone no “Não me Perturbe” há menos de 180 dias.

Identificação

Desde março de 2022, as chamadas de telemarketing passaram a ter o prefixo 0303. A medida da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) permite conhecer a origem de uma ligação e, assim, decidir atender ou não.


Em 1º de fevereiro deste ano, a Anatel, em parceria com operadoras de telefonia, lançou o portal Qual Empresa Me Ligou, que permite que os consumidores saibam qual é a empresa que telefona para seu número insistentemente. O objetivo é inibir esse tipo de procedimento, comum a empresas de telemarketing, que fazem chamadas curtas, com menos de três minutos de duração, além de ligações ofensivas.

Para isso, o cliente precisa fornecer apenas o número de telefone que aparece no identificador de chamadas, depois que receber um telefonema desse tipo. Depois, o portal indicará de qual empresa partiu a ligação e, com essa informação em mãos, o consumidor poderá procurar os órgãos de defesa, para garantir seus direitos.

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Outro serviço

O Procon-SP também oferece o serviço Não Me Ligue, que coloca o número de telefone em uma lista que não pode receber ligações de telemarketing ativo. Por esse mesmo canal, é possível fazer reclamações sobre as empresas que estão desrespeitando o bloqueio.

Após um cadastro feito pela internet, o número registrado passa a ser bloqueado para receber as chamadas de telemarketing. O serviço é gratuito e permite barrar o contato de sete empresas de planos de TV e celular e de mais de 30 bancos e empresas de crédito.

Uma vez cadastrado um número de telefone, bancos e prestadoras de serviços participantes do serviço não poderão realizar nenhuma oferta de operações de empréstimo consignado e cartão de crédito, nem ofertas de telefone móvel, telefone fixo, TV e internet.

Como se cadastrar

Para se cadastrar, o consumidor deve informar nome, CPF, email e telefone. As operadoras selecionadas devem realizar o bloqueio em até 30 dias corridos. Se uma pessoa solicitar a inclusão na lista e continuar recebendo ligações de oferta de bens e serviços de telecomunicações, ela poderá registrar a reclamação pelos sites:

Não Me Perturbe – plataforma para bloqueio de ligações. Endereço: site da plataforma

Não Me Ligue – plataforma para bloqueio de ligação de telemarketing e denúncias. Endereço: site do Procon

Qual Empresa Me ligou portal para consultar, por meio do número originador da chamada recebida, o nome da empresa que está ligando para telefones fixos ou móveis. Endereço:site www.qualempresameligou.com.br

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