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Brasileiro que foi demitido em 2016 precisa listar seguro-desemprego na declaração de Imposto de Renda

Recursos devem ser colocados no campo “Outros” da ficha de rendimentos isentos

Economia|Do R7

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Especialista orienta que CNPJ do FAT seja incluído ao declarar o seguro-desemprego
Especialista orienta que CNPJ do FAT seja incluído ao declarar o seguro-desemprego

O Brasil cortou mais 1,32 milhão de postos de trabalho ao longo de 2016, segundo dados revelados pelo Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), o que fez com que muitos profissionais recorressem ao seguro-desemprego. Agora, os trabalhadores que foram beneficiados com o recurso, devem mencionar o recebimento na hora de preencher a declaração de Imposto de Renda.

A especialista em imposto de renda da Imposto Rápido Eliana Lopes explica que apesar da necessidade de descriminar os valores recebidos, o seguro-desemprego se enquadra, assim como o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), como um tipo de rendimento isento.


— O contribuinte deve declarar [o seguro-desemprego] porque é uma fonte de rendimento que entrou na conta dele. Ou seja, ele vai mencionar, mas esse valor não entra na base de cálculo do imposto.

Apesar de isento, saque do FGTS deve ser declarado no Imposto de Renda

Eliana explica que os valores em questão devem ser inscritos na ficha de rendimentos isentos. Ela orienta ainda que, como não há um campo específico para a inserção do seguro-desemprego, que ele pode ser mencionado na seção "Outros". De acordo com ela, é importante também incluir o CNPJ do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) ao mencionar o recebimento: 07.526.983/0001-43.

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