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Caixa reduz juros e aumenta limite para financiar imóvel usado

Mudanças sobre o crédito imobiliário anunciados pela Caixa Econômica Federal já começam a valer nesta sexta-feira (24)

Economia|Juliana Moraes, do R7

Caixa reduz juros do crédito imobiliário
Caixa reduz juros do crédito imobiliário

A CEF (Caixa Econômica Federal) anunciou a redução nas taxas de juros do crédito imobiliário nesta sexta-feira (24). De acordo com a Caixa, a redução é de até 0,5 ponto percentual das taxas de juros do crédito imobiliário com recursos do SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo).

Além disso, o banco ainda aumentou percentual do valor para financiar imóveis usados. As mudanças começam a valer nesta sexta (24).

No caso de imóveis dentro do SFH (Sistema Financeiro de Habitação), as taxas mínimas passaram de 9% ao ano para 8,75% ao ano. Para imóveis no SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário), a taxa foi de 10% ao ano para 9,5% ao ano.

A Caixa anunciou ainda uma melhoria das condições de financiamento de imóveis para pessoa física. Os imóveis usados podem ter até 80% do valor financiado e, atualmente, o limite era de 70%. Com isso, as pessoas precisam ter uma entrada menor para financiar o imóvel.


Nelson Antônio de Souza, presidente da CEF, diz que a nova redução das taxas de juros facilita a compra da casa própria. “Cabe à Caixa, como principal agente financeiro da habitação, continuar oferecendo as melhores taxas e condições para os nossos clientes, além de colaborar com a retomada de investimentos do mercado imobiliário e suas cadeias produtivas”, afirma.

Em abril deste ano, a Caixa reduziu em até 1, 25 p.p. as taxas de juros de crédito imobiliário para operações SBPE e mudou o limite de cota de financiamento do imóvel usado de 50% para 70%. Em julho, reduziu em média de 1 a 2 pontos percentuais ao ano as taxas do crédito imobiliário para pessoa jurídica.


SFH e SFI

Segundo a Caixa, estão enquadrados no SFH os imóveis residenciais de até R$ 800 mil, para todo país, exceto para Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Distrito Federal, cujo limite é de R$ 950 mil. Os imóveis residenciais acima dos limites do SFH são enquadrados no SFI.

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