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Doações a candidatos e partidos políticos devem ser listadas no Imposto de Renda

Valores doados ao longo de 2016 não são dedutíveis na declaração de rendimentos

Economia|Do R7

Doações a partidos e candidatos são limitadas a 10% dos rendimentos recebidos pelo doador no ano anterior à eleição
Doações a partidos e candidatos são limitadas a 10% dos rendimentos recebidos pelo doador no ano anterior à eleição

Os contribuintes que realizaram doações para candidatos a cargos eletivos e a partidos políticos ao longo do ano passado devem discriminar os valores na hora de preencher a declaração de Imposto de Renda deste ano.

Apesar da declaração ser obrigatória, a Receita Federal afirma que os valores doados não constituem dedução do imposto sobre a renda.

De acordo com o Fisco, o contribuinte doador deverá relacionar no documento todas as doações informando o número de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e o nome do candidato ou partido político a quem efetuou doações, além do valor doado.

A Receita alerta ainda que as doações e contribuições em dinheiro para campanhas eleitorais efetuadas por pessoas físicas ficam limitadas a 10% dos rendimentos brutos recebidos pelo doador no ano anterior à eleição.

No caso das doações efetuadas a entidades filantrópicas, de educação, de pesquisa científica ou de cultura, o Fisco afirma que elas também não são dedutíveis por falta de previsão legal.

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