Entenda como funciona o imposto de importação sobre as compras feitas por pessoas físicas
Envio de encomendas com fins comerciais sempre foram tributadas; governo quer impedir contrabando e concorrência desleal
Economia|Do R7, com agências
O anúncio de mudanças na fiscalização e na cobrança do imposto de importação sobre encomendas de até US$ 50 (cerca de R$ 250) teve repercussão negativa junto à população nesta semana, e está obrigando membros do governo a prestarem esclarecimentos sobre o assunto por todos os lugares por onde passam. Um deles foi o vice-presidente, Geraldo Alckmim, que teve de falar sobre o tema nesta sexta (14), durante um evento, em Brasília.
Além dele, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, antes de embarcar com a comitiva presidencial de Xangai para Pequim, na China, na quinta-feira (13), também foi questionado sobre as medidas. Ele disse que o governo precisa garantir igualdade de tratamento entre empresas estrangeiras e brasileiras, o que, afirmou, "não está acontecendo hoje".
Segundo o ministro, "há muita desinformação" sobre o assunto. Ele explica que não há planos para aumentar impostos, nem de acabar com o comércio eletrônico, por exemplo, como tem se falado.
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O que foi anunciado, esclareceu, foi o fim da isenção do imposto, que era aplicada apenas para encomendas de valor inferior a US$ 50, enviadas do exterior de pessoa física para pessoa física. Haddad disse que essa vantagem tributária, mesmo restrita, estaria sendo usada de forma inapropriada por gigantes do varejo mundial que vendem seus produtos em sites, o se caracterizaria como uma possível concorrência desleal. "Isso está sendo investigado e pode ser coibido."
O ministro reconheceu que "há empresas que cumprem a legislação brasileira, e empresas que não cumprem", e falou que corrigir essa distorção não significa aumentar imposto ou ter preconceito contra alguma empresa.
Mais defensores
Bernard Appy, secretário extraordinário do Ministério da Fazenda para a reforma tributária, foi outro membro do governo que recebeu perguntas sobre o endurecimento da fiscalização da cobrança dos impostos em compras online de empresas internacionais.
Para ele, a reforma vai resolver esse problema estruturalmente. "Todos os países que a adotam o IVA [Imposto sobre Valor Agregado] exigem que vendedores e sites que queiram vender no país se registrem como contribuintes. E eles só podem vender se tiverem recolhido esse imposto em condições de equivalência com a tributação doméstica. Hoje é inviável fazer isso no Brasil, pela complexidade do sistema atual, mas com a nova proposta, de um sistema mais simples, seria factível", avaliou.
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O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Gabriel Galípolo, também comentou a medida sobre a tributação desse tipo de comércio. "Para quem compra de empresas não existia tal isenção. Para quem compra de forma regular, dentro da legalidade, não muda nada", disse.
Ele explicou que a proposta do governo é combater um subterfúgio, que aproveita o espaço criado por uma exceção da norma. "Algumas empresas estão emulando, fracionando e subfaturando produtos para escapar de pagar impostos", o que, afirmou, cria uma espécie de "vantagem competitiva", que lesa o sistema econômico, o ambiente competitivo e a própria experiência do consumidor.
Com as mudanças na fiscalização do pagamento do imposto e as medidas de combate aos casos de sonegação, o governo estima arrecadar cerca de R$ 8 bilhões com a tributação do comércio online, já considerando a possibilidade de um diminuição do volume de vendas.
Como é hoje e como vai ficar
O Ministério da Fazendo esclareceu que o atual sistema tributação das compras feitas via internet não vai mudar. Todas as encomendas, mesmo as de baixo custo, pagam 60% do valor total da compra à Receita Federal, caso sejam pegas na fiscalização, que hoje é feita por amostragem.
Isso acontece porque a Receita ainda não tem capacidade de ampliar sua estrutura e fiscalizar todas as compras que entram no país.
Atualmente, há uma exceção na cobrança do imposto de importação: os envios de produtos entre pessoas físicas e sem fins comerciais ficam isentos se o valor da remessa não ultrapassar US$ 50. Esse benefício, que existe desde 1980, foi estabelecio o valor de US$ 100, limite reduzido pela metade no fim da década de 1990.
As mudanças anunciadas pelo governo e ratificadas em nota pela Receita Federal na terça-feira (11) vão, entre outras coisas, acabar com essa exceção. Essa medida vai ser acompanhada por alterações no sistema de fiscalização de compras do exterior. Segundo a Receita, o governo estuda um meio de obrigar os sites com sede no exterior a preencherem uma declaração online quando forem despachar as mercadorias para o Brasil.
Esse documento deverá ter a identificação completa do exportador e do importador, e o valor de cada produto. Em caso de subfaturamento ou de dados incompletos ou incorretos, haverá a cobrança de multa.
Canal verde
As medidas, informou o Fisco, tornarão a fiscalização mais rápida e eficiente, porque as mercadorias que chegarem ao país com a declaração online já preenchida pela empresa passarão pelo chamado 'Canal verde', e estarão liberadas para o consumidor. Dessa forma, o novo sistema vai permitir que a Receita se concentre na fiscalização das encomendas que apresentam maior risco de serem contrabandos camuflados.
“Nossos sistemas de gestão de riscos, alimentados pelas declarações antecipadas, irão apontar as remessas com risco maior de inconsistências, que serão o foco da Receita. Com o tempo, o próprio consumidor vai preferir comprar de empresas confiáveis, que atendam estritamente a legislação brasileira”, destacou o órgão fiscalizador em seu comunicado.
A fiscalização das encomendas do exterior por amostragem, realizada atualmente pela Receita nas alfândegas e postos de armazenagem dos Correios, dá margem à pratica de fraudes e contrabando.
Importações
Atualmente, as importações feitas por pessoas físicas não podem ultrapassar US$ 3.000 (R$ 14.800, aproximadamente) por operação. Nas compras de até US$ 500 (cerca de R$ 2.454,95), é cobrado o imposto simplificado, que corresponde a 60% da encomenda, o que inclui o valor do produto e de eventuais taxas de frete e de seguro.
Sobre os pedidos entre US$ 500 a US$ 3.000, além da taxa de 60%, também incide o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), administrado pelos estados, e a taxa de despacho aduaneiro de R$ 150.
Acima de US$ 3.000, a compra passa a ser equiparada às feitas por pessoa jurídica. Cada produto é, então, tarifado conforme o Imposto de Importação, e são acrescidos outros tributos, como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
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A Receita Federal monitora empresas que usam o artifício de se passar por pessoa física para não pagar o imposto de importação. Quem faz compras repetidas de valores próximos aos limites estabelecidos, também costuma ser investigado.
Caso a compra seja feita em moeda estrangeira, a Receita Federal apura o cumprimento do limite, convertendo o valor da compra para dólares pela cotação do dia em que a mercadoria passa pela fiscalização.
O consumidor pode pagar os tributos pelo site dos Correios, por meio de boleto bancário ou cartão de crédito. Algumas transportadoras privadas cobram os impostos no momento da entrega na casa do comprador. Há lojas virtuais que cobram uma estimativa de imposto antecipadamente, no momento da compra, e devolvem a diferença no mês seguinte, no cartão de crédito.
O prazo para o pagamento do imposto é de 30 dias para encomendas enviadas pelos Correios, e de 20 dias para as que são entregues por transportadoras privadas, sempre contados a partir da liberação da mercadoria pela Receita Federal.
Isenções
Atualmente, o imposto de importação não é cobrado em duas situações. A primeira é a isenção estabelecida por lei para a aquisição de livros, revistas (e outros tipos de publicações periódicas) e remédios. No caso dos medicamentos, são isentas as compras feitas por pessoas físicas de até US$ 10 mil (quase R$ 50 mil), mas o produto só é liberado se cumprir os padrões da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
A segunda situação de isenção é a das encomendas de até US$ 50, já explicadas no início do texto, válida apenas se a remessa for feita de pessoa física para pessoa física e sem fins comerciais.
É com essa isenção que o governo pretende acabar, sob o argumento de que diversos sites de ecommerce estariam se aproveitando dessa brecha para deixar de pagar o imposto.
Mesmo que escape dos impostos, o cliente não conseguirá se livrar do pagamento das taxas postais. Os Correios cobram R$ 15 pelo serviço de entrega, dinheiro que cobre os custos de transporte e de fiscalização. Para receber seu pedido, o cliente deve acessar o Sistema de rastreamento de objetos, no site da estatal, e verificar se consta a informação: “Aguardando pagamento do despacho postal”.
Normalmente, os Correios também enviam uma carta ao comprador, avisando que a mercadoria está parada em um dos centros de processamento de encomendas internacionais, nos aeroportos de Guarulhos (SP), do Galeão (RJ) e de Curitiba (PR), onde passam por raio-X e cães farejadores.
Os Correios podem pedir esclarecimentos, como provas do valor e do conteúdo do pacote, receitas médicas e autorização de importação. Mercadorias suspeitas ou com conteúdo que ofereça risco biológico, sanitário, físico ou de algum outro tipo são enviadas para os fiscais do Ministério da Agricultura, do exército, da Anvisa e demais órgãos. A lista de mercadorias proibidas de entrar no país está no site dos Correios.
Para clientes de transportadoras privadas, o valor normalmente vem embutido no frete. Caso não esteja incluído, como ocorre com pequenas transportadoras, também podem ser cobrados R$ 15.
Multas e devoluções
Se a Receita Federal encontrar erros ou constatar tentativas de fraude nas notas fiscais das compras, o comprador deverá pagar o imposto devido, com multa. Os valores dessas penalidades variam conforme a situação.
Quando o valor declarado é diferente do preço real da mercadoria apurado pelo Fisco, são cobradas duas multas: uma administrativa, equivalente a 100% dessa diferença, e outra tributária, de 37,5% sobre a mesma diferença. Nesse caso, o comprador terá de pagar o imposto, mais a multa de 100% e a multa de 37,5%.
Quando, no pacote, há algum produto que não foi declarado na nota fiscal, a multa equivale a 75% da diferença do imposto devido, e o consumidor também tem de pagar o imposto sobre o item não citado. Caso a compra entre no país declarada como isenta, e a Receita não aceite essa condição, o comprador terá de desembolsar o imposto devido, mais multa de 37,5%.
O comprador de um produto importado que chegou ao Brasil danificado e que precisa ser devolvido para reparos ou troca, deve recorrer à Exportação Temporária. Nesse caso, vai ser necessário emitir uma guia especial, disponível no site dos Correios, na seção "Saiba mais - Internacional", que tem as explicações dos procedimentos a serem seguidos.
Discordância
O consumidor que discordar do valor do imposto ou da multa pode recorrer. Para isso, tem que preencher um formulário oferecido pelos Correios ou pela transportadora privada, dentro do prazo de pagamento dos encargos (30 dias para encomendas enviadas pela estatal, e 20 dias para as entregas feitas pelas empresas privadas).
Nos Correios, a revisão pode ser pedida pelo site, no ambiente “Minhas Importações". O próprio sistema permite o envio dos documentos que vão embasar o recurso.
A Receita Federal analisa a reclamação em instância única (apenas uma vez) e comunica a decisão por meio do mesmo canal da entrega, Correios ou transportadora. Quem ainda assim se sentir insatisfeito, pode recorrer à Justiça Federal, com a possibilidade de entrar com ação em juizados especiais federais se o valor total questionado equivaler a até 60 salários mínimos (R$ 66 mil, atualmente).