FGTS e indenizações por demissão são isentos do Imposto de Renda
Mesmo com isenção, contribuinte precisa informar o recebimento dos valores na declaração
Economia|Joyce Carla, do R7
![Valor sacado do FGTS é isento de Imposto de Renda](https://newr7-r7-prod.web.arc-cdn.net/resizer/v2/J25QQWBCFJK3ZIDN4MFZPCVQDU.jpg?auth=bed64a1db5431ead300c7f7e4ca19b30b934820f6a0cace05434f55ae296a875&width=500&height=392)
O dinheiro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) recebido pelos trabalhadores demitidos sem justa causa e a indenização paga por demissão ou rescisão do contrato de trabalho são isentas do IR (Imposto de Renda), mas devem ser informadas na declaração do contribuinte.
De acordo com o coordenador do curso de ciências contábeis do Centro Universitário Newton Paiva, Robsney Gonçalves, os valores do FGTS e do seguro-desemprego devem ser incluídos na ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis".
O aviso prévio indenizado, ou seja o não trabalhado, também é isento, segundo a Receita Federal. Quando o valor referente ao FGTS é pago pelo ex-empregador em virtude de decisão judicial, a isenção também vale para os depósitos, juros, correção monetária e multa, pagos nos limites e termos da legislação do FGTS.
Imóvel com uso do FGTS
Como declarar imóvel adquirido ou quitado com a utilização do FGTS?
O contribuinte deve informar o bem (imóvel) na Declaração de Bens e Direitos. No campo “Discriminação”, é preciso indicar os valores oriundos do FGTS. Além do valor do FGTS, o contribuinte precisará somar os demais valores pagos pela aquisição e informar o resultado no campo “Situação em 31/12/2015 (R$)”.
Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, é preciso informar o valor do FGTS recebido.