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Fim de MP piora direitos dos trabalhadores, critica Anamatra

Associação de juízes trabalhistas diz que fim da MP que alterou reforma trabalhista mostra descaso do governo com setor

Economia|Diego Junqueira, do R7

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Fim de MP reduz direitos trabalhistas, critica Anamatra
Fim de MP reduz direitos trabalhistas, critica Anamatra

Com o fim da Medida Provisória 808/2017, extinta nesta segunda-feira (23), voltam a valer trechos polêmicos da Reforma Trabalhista aprovada em novembro pelo Congresso. A Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) critica o vencimento da MP, o que representaria o descaso do governo federal com o tema, e afirma que o trabalhadores brasileiros entram a partir de hoje em um período de piora em seus direitos.

A Medida Provisória 808/2017 foi assinada pelo presidente Michel Temer três dias após o Congresso aprovar a mudança da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), chamada de reforma trabalhista.


O objetivo da MP era modificar trechos polêmicos aprovados pelo Congresso e que não foram alterados por deputados e senadores para que o texto não passasse por novas votações, o que atrasaria a publicação da reforma.

Com o fim da MP, esses trechos polêmicos voltam a valer, como a possibilidade de um trabalhador CLT ser demitido e contratado imediatamente na sequência como trabalhador intermitente. A MP previa uma quarentena de 180 meses entre o tempo de demissão e recontratação, com objetivo de impedir a precarização instantânea no contrato de um trabalho. Essa possibilidade agora está liberada.


Para o juiz Guilherme Guimarães Feliciano, presidente da Anamatra e membro do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas e interior de SP), o fim da MP amplia o cenário de insegurança jurídica da reforma trabalhista.

— Com a queda da MP, dispositivos polêmicos da Reforma e, segundo a Anamatra, inconstitucionais, voltam a fazer parte da realidade do mercado de trabalho brasileiro.


Ele cita as limitações à indenização por dano moral, a possibilidade de um trabalhador negociar individualmente a jornada 12x36, a possibilidade de gestantes trabalharem em ambientes insalubres e o dispositivo que prevê a figura do “trabalhador autônomo exclusivo” (veja as principais mudanças ao final).

— A caducidade da MP por decurso de prazo representa claro descaso para com a preservação do patrimônio jurídico social legado pela Constituição Federal de 1988 e confirma o epílogo funesto do processo de desconstrução do Estado Social que segue caminhando, agora com braços abertos para a própria tese do ‘enxugamento’ da Justiça do Trabalho, que já volta a ser entoado por parte da grande mídia. O cidadão deve estar alerta para isto.


Feliciano critica a redução da quantidade de processos trabalhistas, que se deve, na sua avaliação, ao medo que a reforma impôs aos trabalhadores.

— Muito se tem falado sobre a redução do número de ações trabalhistas após a Reforma, como se aí houvesse um grande ganho; mas pouco se fala a respeito das razões desta redução. O acesso à Justiça foi tolhido com a edição da lei, notadamente em virtude da gratuidade judiciária fictícia que passou a prever. (...) Muitos trabalhadores agora temem procurar a Justiça do Trabalho por variados motivos, entre eles o temor de sair com dívidas e, por outro lado, o medo do desemprego, em um mercado de trabalho que se torna cada vez mais precário.

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