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Governo busca receita extra de R$ 12 bilhões com saldão de dívidas 

Meta é reforçar o caixa para cumprir superávit primário de 2,3% do PIB 

Economia|Do R7

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Num esforço em fazer receita no apagar das luzes de 2013 para cumprir a meta de superávit primário, o governo dará perdão de juros e multas e reduzirá encargos num estoque de dívida tributária que totaliza R$ 680 bilhões.

A expectativa é que o amplo parcelamento de impostos atrasados em quinze anos renderá, no máximo, R$ 12 bilhões de reforço no caixa este ano.


As condições de três tipos diferentes de refinanciamento de débitos tributários abrangendo dívidas de multinacionais, bancos, seguradoras, grandes empresas e pessoas jurídicas em geral constam da Lei 12.865 sancionada nesta quinta-feira (10).

O objetivo do saldão de dívidas é reforçar o caixa para o governo cumprir a meta ajustada de superávit primário de 2,3% do PIB (Produto Interno Bruto). Em 12 meses encerrados em agosto, a economia para o pagamento de juros da dívida estava em 1,82% do PIB.


Os detalhes foram apresentados também nesta quinta pela Receita Federal, que mostrou um posicionamento contrário a esse saldão de dívidas. O subsecretário de Arrecadação, Carlos Roberto Occaso, considerou os parcelamentos inadequados.

— Parcelamentos são inadequados para a solução de passivo tributário. As empresas aderem, ficam um período, são excluídas por inadimplência e ficam na dependência de outros parcelamentos. E, pior, essas empresas acabam se diferenciando das que pagam regularmente e praticam concorrência desleal.


Occaso, disse, no entanto, que o parcelamento foi decisão política legítima tomada pelo governo e o Congresso.

— A decisão não levou em conta apenas os detalhes técnicos, o governo e o Parlamento trabalham com outras variáveis como a crise econômica, o momento econômico e a dificuldade das empresas.


Os três parcelamentos tributários são: Refis da Crise para empresas que devem tributos federais em geral; Refis para parcelamento de PIS e Cofins atrasado devidos por instituições financeiras e seguradoras; e Refis das multinacionais que devem IR (Imposto de Renda) e Imposto sobre CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) sobre o ganho de coligadas no exterior.

De acordo com a Receita, os débitos passíveis de ser renegociados no Refis da Crise somam 580 bilhões de reais. O Refis dos bancos e seguradoras abarca um passivo de R$ 24,9 bilhões. Já as dívidas do IR e da CSLL devidas pelas multinacionais referentes a lucro de coligadas chegam a R$ 75 bilhões.

Esses valores serão drasticamente reduzidos diante das condições de perdão total de multas e juros em alguns pagamentos à vista e redução de encargos financeiros em parcelamentos de até quinze anos. O fisco federal espera recuperar entre R$ 7 bilhões e R$ 12 bilhões este ano com o saldão de dívida.

Benefícios

No Refis da Crise poderão ser parcelados impostos atrasados vencidos até novembro de 2008. Nos pagamentos à vista será dado perdão total nas multas e abatimento de 45 por cento dos juros. Nos parcelamentos em até 15 anos, o corte será de até 60% nas multas e de até 35% nos juros. A adesão terá de ser feita até 31 de dezembro deste ano.

O segundo parcelamento, chamado de Refis dos bancos, abrange PIS e Cofins atrasados vencidos até 31 de dezembro de 2012. Essas dívidas poderão ser pagas à vista com perdão de multas e redução de 45 por cento nos juros. Nos parcelamentos em 60 meses, precisará ser pago 20% do total a vista, tendo por benefícios o corte de 80% nas multas e de 40% nos juros. A adesão é até 29 de novembro.

Na negociação do IR e da CSLL atrasados sobre o lucro de coligadas, as multinacionais terão perdão total de multas e juros nos pagamentos à vista. Nos parcelamentos em até 120 meses haverá abatimento de 80 por cento nas multas e de 40% nos juros, com exigência de pagamento à vista de 20% do total. As companhias também poderão abater até 30% do prejuízo das coligadas nos juros e multas. A adesão deverá ser feita até 29 de novembro.

Para ter acesso aos parcelamentos, as empresas terão que desistir de questionamentos sobre a cobrança dos tributos que estejam tramitando na Justiça ou na esfera administrativa.

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