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Governo proíbe saldo negativo acima de 5 dias em contratos do Executivo com bancos

O decreto parece ser uma resposta ao problema das chamadas "pedaladas fiscais"

Economia|Do R7

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Se alguma instituição do Executivo ficar mais de 5 dias no negativo, terá que pagar o que deve ao banco em até 48 horas
Se alguma instituição do Executivo ficar mais de 5 dias no negativo, terá que pagar o que deve ao banco em até 48 horas

O governo publicou decreto nesta sexta-feira (2) para proibir cláusula em contratos do Executivo com instituições financeiras que preveja insuficiência de recursos acima de cinco dias, determinando que se isso ocorrer o órgão contratante cubra o saldo em 48 horas.

Segundo o decreto 8.535 assinado pela presidente Dilma Rousseff e publicado no Diário Oficial da União, fica "vedado aos órgãos e entidades do Poder Executivo firmar contrato de prestação de serviços com instituições financeiras, no interesse da execução de políticas públicas, que contenha cláusula permitindo a ocorrência de insuficiência de recursos por período superior a cinco dias úteis".


Caso isso ocorra de forma "excepcional", a cobertura do saldo pelo órgão ou entidade do Poder Executivo deverá ocorrer em 48 horas.

O decreto parece ser uma resposta ao problema das chamadas "pedaladas fiscais" — atraso no repasse de recursos da União para cobrir gastos de bancos públicos com programas do governo —, que podem levar à rejeição das contas de 2014 do governo pelo TCU (Tribunal de Contas da União).


Veja a íntegra do decreto.

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