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Idec pede à Justiça suspensão de reajuste de planos de saúde

Instituto diz que ação tem como base relatório recente do TCU que aponta distorções, abusividade e falta de transparência na metodologia da ANS

Economia|Da Agência Brasil

Real, Moeda, Dinheiro - 800/Reuters
Real, Moeda, Dinheiro - 800/Reuters Real, Moeda, Dinheiro - 800/Reuters

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) entrou com ação civil pública contra a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) pedindo a suspensão do reajuste anual de planos de saúde individuais e familiares para os anos 2018/2019, previsto para ser divulgado nas próximas semanas.

De acordo com o Idec, a ação tem como base relatório recente do TCU (Tribunal de Contas da União) que aponta distorções, abusividade e falta de transparência na metodologia usada pela ANS para calcular o percentual máximo de reajuste de planos de saúde individuais.

— Com base nessas conclusões, o Idec pediu que a agência não autorize o próximo reajuste, uma vez que há problemas na forma como são determinados os aumentos. Caso ocorram, a revisão dos valores irá atingir mais de 9 milhões de usuários de planos individuais, número que corresponde a cerca de 20% dos consumidores de planos de saúde.

Na ação, o instituto pede que a ANS não repita os erros apontados pelo tribunal; que compense os valores pagos a mais pelos consumidores dando descontos nos reajustes dos próximos três anos; que sejam divulgados os índices corretos que deveriam ter sido aplicados; e que a agência seja condenada a pagar uma indenização por danos coletivos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

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— O Idec enviará ainda pedido à Procuradoria-Geral da República para que seja apurada eventual improbidade administrativa de diretores da ANS no período analisado pelo TCU, considerando que o reajuste indevido, autorizado por agentes públicos no exercício de função pública, em prejuízo a milhões de consumidores, pode ser caracterizado como a ato ilegal e contrário aos princípios básicos da administração pública.

Problemas no cálculo

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De acordo com o instituto, há 17 anos a ANS utiliza a mesma metodologia para determinar o índice máximo de reajuste anual. A agência faz o cálculo levando em conta a média de reajustes do mercado de planos coletivos com mais de 30 beneficiários, que não são controlados por ela.

— Há anos o Idec critica essa metodologia, por considerar a fórmula inadequada e pouco transparente, já que os aumentos dos planos coletivos são impostos pelas próprias operadoras e, geralmente, não refletem os custos reais do setor.

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No ano passado, o instituto já havia pedido a revisão do método.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da ANS, que informou que está apurando as informações e que, em breve, divulgará um posicionamento. 

Agência Nacional de Saúde

A ANS informou que não foi notificada a respeito da referida ação civil pública e que, portanto, não irá se manifestar sobre o tema, mas lamentou o "viés pró-judicialização de entidades que buscam criar comoção e conflitos em prol de seus interesses".

Sobre o reajuste máximo dos planos individuais em 2018, a agência disse que o mesmo ainda será divulgado após manifestação do Ministério da Fazenda, e que não cabe comentar especulações do momento.

"A ANS ressalta que, ao contrário do informado pelo Idec, o acórdão do TCU não apontou nenhuma ilegalidade relacionada ao reajuste máximo dos planos individuais definido em anos anteriores. As recomendações emanadas buscam aprimoramentos metodológicos e de procedimentos, estando em linha com o desejo da própria ANS de melhorar seu processo regulatório."

Os percentuais de reajuste aplicados aos planos individuais, desde 2000, estão publicados na página da ANS na internet, informou a agência.

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