A Receita Federal divulgou nessa quarta-feira (12) as regras e o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025. O período de envio das declarações terá início na próxima segunda-feira (17). A principal novidade é o ajuste na tabela do imposto, que elevou o limite de isenção para R$ 2.259,20 mensais. No entanto, com um desconto automático simplificado de R$ 564, a isenção, na prática, foi ampliada para quem recebeu até R$ 2.824 mensais em 2024.A nova tabela do Imposto de Renda estabelece as seguintes faixas de tributação:Esses valores são aplicáveis para a declaração do Imposto de Renda de 2025, referente ao ano-base 2024.A obrigatoriedade da declaração considera a soma dos rendimentos tributáveis ao longo de 2024, incluindo salários, aluguéis e outras fontes de renda. Neste ano, é obrigado a declarar o IRPF quem:A nova lei que tributa investimentos de brasileiros no exterior, aprovada em 2023 e sancionada pelo presidente Lula, obriga contribuintes com ativos fora do Brasil a declará-los já nesta declaração de 2025.Cidadãos que moravam no exterior e retornaram ao Brasil em 2024 também precisarão entregar a declaração, mesmo que não tenham tido rendimentos tributáveis.O governo Lula prometeu ampliar a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5.000 mensais, mas a medida ainda não foi oficializada e não valerá para a declaração deste ano.O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou em janeiro que a proposta de reforma do IR seria enviada ao Congresso antes do Carnaval. No entanto, o texto ainda não foi apresentado. Mesmo que seja aprovado ao longo de 2025, qualquer mudança na tabela só será válida para o ano seguinte.