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Imposto de Renda: contribuinte só pode deduzir cirurgias plásticas para recuperação da saúde

Despesas médicas exigem comprovação com receituário médico e nota fiscal nominal

Economia|Do R7

Procedimentos com a função de prevenção ou recuperação da saúde física ou mental são dedutíveis no Imposto de Renda
Procedimentos com a função de prevenção ou recuperação da saúde física ou mental são dedutíveis no Imposto de Renda

As deduções dos gastos com convênios médios e odontológicos são ilimitadas na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda.

Apesar disso, quem realizou procedimentos estéticos ao longo do ano passado só pode deduzir os valores referentes a cirurgias realizadas com o objetivo de recuperação da saúde, conforme explica o coordenador de impostos da IOB da Sage Brasil, Valdir Amorim.

— A cirurgia plástica por si só não é dedutível. Mas, se for um procedimento com a função de prevenção ou recuperação da saúde física ou mental do paciente, ela é dedutível.

Para o caso específico das próteses de silicone, por exemplo, Amorim destaca que o procedimento só pode ser deduzido na declaração caso o valor esteja presente na conta hospitalar como uma despesa médica dedutível.


— Se o médico incluir a hospitalização mais a implantação do silicone, tudo em uma conta só, aí pode deduzir esses valores.

De acordo com o coordenador de impostos da IOB da Sage Brasil, os casos mais recorrentes de deduções em procedimentos estéticos envolvem aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.


Amorim alerta ainda que as despesas médicas apresentadas na declaração de ajuste anual devem estar comprovadas, independentemente da especialidade, para a possibilidade de a Receita questionar as informações no futuro.

— Para ser dedutível, eles exigem a comprovação com receituário médico ou odontológico e a nota fiscal em nome de beneficiário.

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