IR 2024: prazo para contribuintes do RS entregarem declaração termina nesta sexta
Data foi prorrogada em 336 municípios por 90 dias devido às enchentes que destruíram o estado gaúcho
Imposto de Renda|Do R7, em Brasília
O prazo para os contribuintes do Rio Grande do Sul entregarem a declaração de Imposto de Renda 2024 termina nesta sexta-feira (30). A data inicial, que era 31 de maio, foi prorrogada em 336 municípios por 90 dias devido às enchentes que atingiram o estado. No balanço divulgado pela Receita até às 17h de quarta-feira (28), tinham sido entregues 2.867.507 declarações de moradores do Rio Grande do Sul.
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Em abril de 2024, o estado enfrentou uma série de chuvas intensas que causaram graves danos em 336 municípios. Esses eventos forçaram a Receita Federal a revisar os prazos para o cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes afetados.
Todos os tributos federais com vencimento em abril, maio e junho deste ano foram adiados para o último dia útil de julho, agosto e setembro, respectivamente.
Os contribuintes que não entregarem o documento na data prevista terão de pagar uma multa de R$ 165,74, que pode chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.
Declaração pré-preenchida
A modalidade de declaração pré-preenchida é um atalho que facilita e poupa tempo do contribuinte, já que começa com várias informações úteis que simplificam o preenchimento. Além disso, ela faz parte da lista de prioridades para receber a restituição nos primeiros lotes.
A declaração pré-preenchida requer contas gov.br de níveis ouro ou prata para o acesso aos serviços online.
Separe os documentos
Outro passo importante é separar em uma pasta todos os documentos necessários para prestar contas ao Leão, como: informes de rendimentos de bancos, de empresas, de bolsa de valores, de planos de saúde, mensalidade escolar, recibos de consultas médicas, de pagamento de previdência privada e recibo de pagamento de aluguel e de compra de imóveis.
Baixe o programa da declaração do IR
Faça o download do programa da declaração do IR 2024 para computadores ou baixe o aplicativo “Meu Imposto de Renda” na loja de aplicativos do seu celular.
Preencha o documento
Abra cada uma das fichas do programa e confira o que elas pedem. Veja o passo a passo abaixo.
• IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
O contribuinte insere seus dados pessoais.
• DEPENDENTES
Só deve ser preenchida se o contribuinte pretende declarar algum dependente. Ao incluir um dependente na declaração, todos os rendimentos recebidos por ele também devem ser incluídos. Muitas vezes, filhos, mesmo menores, fazem trabalhos temporários e recebem remuneração.
Toda remuneração recebida pelo dependente deve ser declarada, inclusive benefícios. Também é bastante comum se esquecer de declarar os rendimentos de aposentadoria e pensão dos pais ou avós.
• ALIMENTANDOS
Deve ser preenchida por quem paga pensão alimentícia judicial e quer declarar esses gastos. É obrigatório informar o CPF de quem recebe, tanto para quem mora no Brasil quanto no exterior.
• RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA
O contribuinte declara o salário que recebe, por exemplo. Deve preencher exatamente de acordo com o informe de rendimentos que recebeu da fonte pagadora, para evitar cair na malha fina.
• RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA/EXTERIOR
Deve ser preenchida por quem recebeu rendimentos dessa origem, tais como rendimentos de aluguéis e trabalho autônomo prestado diretamente à pessoa física.
Esses rendimentos devem ser informados mês a mês. Diferentemente dos rendimentos recebidos de pessoa jurídica, cujo imposto é recolhido na fonte, nesse caso o imposto relativo aos rendimentos deve ser recolhido pelo próprio contribuinte, caso ultrapasse o limite mensal de isenção, no mês seguinte ao do recebimento, por meio do programa carnê-leão.
• RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS
Devem ser declarados todos os rendimentos isentos de Imposto de Renda, a exemplo de: saque do FGTS, recebimento de seguro-desemprego e de restituição de Imposto de Renda, rendimento de caderneta de poupança, doações, recebimento de pensão alimentícia.
•RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA/DEFINITIVA
Devem ser declarados os rendimentos que já foram tributados na fonte e não estão sujeitos à compensação. Por exemplo: rendimentos de aplicações financeiras, juros sobre capital próprio e participação nos lucros e resultados.
• PAGAMENTOS EFETUADOS
Relacione todos os pagamentos efetuados com pensão alimentícia, aluguéis, educação, despesas médicas, previdência privada, entre outros.
• DOAÇÕES
Informe as doações realizadas e as doações aos fundos de assistência ao idoso e à infância, entre outros.
• DÍVIDAS E ÔNUS REAIS
Só devem ser declaradas as dívidas acima de R$ 5.000. Financiamentos não devem ser declarados aqui, mas na ficha Bens e Direitos.
• BENS E DIREITOS
Nessa ficha, o contribuinte deve informar todos os seus bens, como conta-corrente, casa, carro e aplicações financeiras. Se o contribuinte tem filhos ou algum dependente previsto em lei, separe também o CPF, pois ele será incluído como seu dependente financeiro, o que já garante um desconto na declaração completa.
Envio da declaração
O contribuinte pode escolher dois modelos para enviar a declaração: por deduções legais (modelo completo) ou o simplificado, que já considera uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34.
O programa vai informar se é melhor entregar pelo modelo completo ou simplificado. A melhor opção é aquela em que o contribuinte tem mais imposto a restituir ou menos imposto a pagar. Caso tenha imposto a restituir, informe o Pix com chave CPF para ter prioridade no recebimento.
Acompanhe a Situação da Declaração
Após o envio, é importante acompanhar a situação da sua declaração. Para isso, acesse o site da Receita Federal e consulte a sua declaração para verificar se foi recebida e processada corretamente. Caso haja alguma pendência ou erro, a Receita Federal poderá solicitar ajustes.