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Inflação do aluguel desacelera, mas contratos que vencem em setembro terão reajuste

IGP-M perde força pelo segundo mês consecutivo e tem alta de 0,29% em agosto; nos últimos 12 meses, indicador acumula ganho de 4,26%

Economia|Do R7, em Brasília

IGP-M varia 0,29% em agosto Andre Borges/Agência Brasília/Arquivo

O IGP-M (Índice Nacional de Preços — Mercado), indicador responsável pelo reajuste de parte dos contratos de aluguel no Brasil, desacelerou em agosto, registrando uma variação de 0,29% em relação a julho, segundo dados divulgados nesta quinta-feira (29) pelo Instituto Brasileiro de Economia (Ibre) da FGV (Fundação Getulio Vargas). Com a variação, o índice acumula alta de 2% no ano e de 4,26% últimos 12 meses.

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No mês anterior, em julho, o índice subiu 0,61%. O percentual acumulado do IGP-M é aquele que seria repassado às locações com aniversário de vencimento no próximo mês.

Em agosto de 2023, o índice tinha registrado taxa de -0,14% no mês e acumulava queda de 7,20% em 12 meses.

O coordenador dos índices de preços, André Braz, explicou que os três índices componentes do IGP-M apresentaram desaceleração de julho para agosto.


“No Índice de Preços ao Produtor Amplo, os principais fatores de queda foram as commodities, como minério de ferro, farelo de soja e feijão. No Índice de Preços ao Consumidor, o grupo alimentação destacou-se com uma queda mais acentuada, influenciada pela boa safra de produtos in natura, superando a redução observada no mês anterior”, explicou.

O inquilino deve estar atento aos indicadores de reajuste que estão no contrato de locação, porque muitas negociações passaram a usar o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), a inflação oficial do país, como indexador nos novos contratos.


O cálculo do IGP-M leva em conta a variação de preços de bens e serviços, bem como de matérias-primas utilizadas na produção agrícola e industrial e na construção civil.

Por isso, a variação é diferente daquela apresentada pela inflação oficial, que calcula os preços com base em uma cesta de bens determinada para famílias com renda de até 40 salários mínimos.

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