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Inflação do aluguel fica estável, e contratos que vencem em janeiro seguem livres de reajuste

Indicador utilizado na correção da maioria das locações no Brasil variou -0,01% em dezembro e acumulou queda de 1,05% no ano

Economia|Do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O IGP-M, indicador usado para reajuste de aluguéis, ficou estável em dezembro, com variação de -0,01%
  • Acumulou queda de 1,05% nos últimos 12 meses, indicando que contratos com vencimento em janeiro não terão reajuste
  • A maioria dos contratos possui cláusulas que impedem o repasse de reajuste negativo, mantendo os valores atuais
  • O IGP-M é calculado com base na variação de preços de bens e serviços, diferindo da inflação oficial

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Indicador ficou estável em dezembro LECO VIANA/THENEWS2/ESTADÃO CONTEÚDO - 01/01/2025

O IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), indicador responsável pelo reajuste da maior parte dos contratos de aluguel no Brasil, ficou estável em dezembro, após alta de 0,27% no mês passado. Os dados foram divulgados nesta segunda-feira (29) pela FGV (Fundação Getulio Vargas).

Com a variação de -0,01%, o índice agora apresenta queda de 1,05% no acumulado dos últimos 12 meses. O resultado mostra que as locações atreladas ao indicador com vencimento em janeiro não sofrerão reajustes.


O percentual acumulado do IGP-M é aquele que seria repassado às locações com aniversário de vencimento no próximo mês. Entretanto, a maioria dos contratos tem cláusulas que barram o reajuste negativo do indicador, o que deve ocasionar a manutenção do valor pago atualmente pelos inquilinos.

Para efeito de comparação, em dezembro de 2024, o IGP-M subiu 0,94% no mês, acumulando uma alta de 6,54% em 12 meses.


O cálculo do IGP-M leva em conta a variação de preços de bens e serviços, bem como de matérias-primas utilizadas na produção agrícola e industrial e na construção civil. Por isso, a variação é diferente daquela apresentada pela inflação oficial, que calcula os preços com base em uma cesta de bens determinada para famílias com renda de até 40 salários mínimos.

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