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INSS: entenda casos que permitem auxílio e aposentadoria sem carência

Atualmente, 18 condições de saúde dão direito a benefícios sem que seja necessário pagar o mínimo de contribuições à Previdência

Economia|Da Agência Brasil

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • 18 condições de saúde garantem auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade sem carência.
  • A lista foi ampliada em julho, incluindo gestação de alto risco como condição isenta de carência.
  • Condições isentas devem apresentar evolução aguda e atender a critérios de gravidade.
  • Documentação deve comprovar incapacidade para receber os benefícios do INSS.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Lista foi ampliada em julho, incluindo gestação de alto risco como condição isenta de carência Marcello Casal Jr/Agência Brasil - Arquivo

Atualmente, 18 condições de saúde dão direito ao auxílio por incapacidade temporária, conhecido popularmente como auxílio-doença, e à aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez, sem que seja necessário pagar o mínimo de contribuições previstas à Previdência.

A lista foi ampliada por meio de portaria publicada em julho deste ano, quando a gestação de alto risco passou a integrar as condições que isentam de carência a concessão de benefícios por incapacidade.


Confira, a seguir, o rol completo definido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social):

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • transtorno mental grave, desde que cursando com alienação mental (estado de comprometimento psicológico que impede a pessoa de exercer as atividades no dia a dia);
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondilite anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • hepatopatia grave;
  • esclerose múltipla;
  • acidente vascular encefálico (agudo);
  • abdome agudo cirúrgico;
  • gestação de alto risco.

Leia Mais

O INSS ressalta que todas as 18 doenças e afecções listadas somente são enquadradas como isentas de carência quando apresentarem quadro de evolução aguda e quando atenderem a critérios específicos de gravidade. Portanto, é preciso que a documentação a ser apresentada comprove a incapacidade.


Para fins de aplicação, o instituto define:

  • quadro clínico de evolução aguda: doença ou afecção de instalação súbita, excluindo-se os episódios agudos de doenças crônicas;
  • critério de gravidade: risco iminente de morte ou de perda da função de órgão ou sistema que requer cuidado de natureza clínica ou cirúrgica, podendo apresentar instabilidade das funções vitais e necessidade de substituição artificial de funções.
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