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INSS: sai regra para beneficiário que vive no exterior comprovar vida

Documentação deverá ser encaminhada ao INSS diretamente pelo beneficiário, por meio de juntada dos documentos no MEU INSS

Economia|Da Agência Brasil

Decisão foi publicada no DOU desta segunda-feira (4)
Decisão foi publicada no DOU desta segunda-feira (4) Decisão foi publicada no DOU desta segunda-feira (4)

Uma resolução publicada pelo Ministério da Economia no DOU (Diário Oficial da União) desta segunda-feira (4) define as regras para a comprovação de vida a ser apresentada por beneficiários que vivem no exterior, amparados ou não por acordos internacionais.

De acordo com a Resolução 707/19, a comprovação de vida deverá ser feita anualmente, independentemente da forma de recebimento do benefício. Sua não realização resultará em bloqueio de crédito, suspensão ou cessação do benefício.

A documentação de comprovação de vida deverá ser encaminhada ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) diretamente pelo beneficiário, por meio de juntada dos documentos no MEU INSS.

Segundo o decreto, o registro no MEU INSS não exime o beneficiário da obrigação de entregar os originais da documentação aos órgãos do INSS.

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No caso em que haja acordos com o país de residência do beneficiário, a comprovação deve ser encaminhada à agência de acordos internacionais responsável.

No caso de residentes em países com quem o Brasil não mantém acordos internacionais de Previdência, a documentação deve ser encaminhada por meio da Coordenação-Geral de Pagamentos e Gestão de Serviços Previdenciários da Diretoria de Benefícios.

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