Justiça decreta falência de empresa aérea do Grupo Itapemirim
Decisão da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo considera a existência de 'inúmeros processos' contra a companhia, que interrompeu suas operações no fim de 2021
Economia|Do R7
![ITA operou por apenas seis meses no Brasil](https://newr7-r7-prod.web.arc-cdn.net/resizer/v2/DLRMARBZDBJ6RCK3BPFOFCWEI4.jpg?auth=f3a1a5a083aad8ce83206b9e2b85a3acece08c043f2c1f15d8ab794598db9502&width=442&height=240)
O juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, acatou o pedido de um dos credores e decretou nesta segunda-feira (17) a falência da companhia aérea ITA (Itapemirim Transportes Aéreos).
A decisão do magistrado atende a uma solicitação da empresa de softwares Travel Technology Interactive, uma das companhias presentes na lista de credores da ITA. O juiz relata também a existência de "inúmeros processos" trabalhistas contra a empresa que "encontra-se sem sede social" e ressalta que os diretores e advogados não comparecem mais às audiências.
A derrocada da ITA, do grupo Itapemirim, ocorreu apenas seis meses após o início das suas operações. Na ocasião, a companhia aérea suspendeu suas atividades. A decisão pegou os viajantes de surpresa e prejudicou aqueles que tinham programado viagens para o fim do ano de 2021.
Na decisão favorável à falência, o juiz determina que o administrador judicial da ITA deve vender todos os bens da massa falida da empresa em até 180 dias e estabelece o prazo de 15 dias para que os credores apresentem suas divergências relacionadas à empresa aérea.
Fundada em junho de 2016, a ITA era um dos braços do Grupo Itapemirim. Famosa pelo transporte rodoviário de passageiros, a empresa teve sua falência decretada em setembro do ano passado, após solicitação do Ministério Público de São Paulo.