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Motoristas do Uber devem ter atenção redobrada ao declarar o Imposto de Renda

Especialista recomenda que profissionais busquem pelo auxílio da Receita Federal

Economia|Do R7

Especialista avalia que corridas pagas em dinheiro devem integrar carnê-leão
Especialista avalia que corridas pagas em dinheiro devem integrar carnê-leão

Sem uma determinação definida pela Receita Federal sobre como proceder, os motoristas dos aplicativos de transporte, como o Uber e Cabify, devem redobrar a atenção na hora de preencher a declaração de Imposto de Renda.

De acordo com o coordenador de impostos da IOB da Sage Brasil, Valdir Amorim, o problema ocorre porque os aplicativos de transporte funcionam como “intermediários” que controlam as corridas.

Por isso, ele avalia que “muitos motoristas do Uber cairão em malha fina” e recomenda que eles busquem uma orientação direta com o Fisco.

— O interessante seria a própria Receita se manifestar sobre como esses motoristas têm que proceder. [...] A gente recomenda que eles digam qual é o procedimento correto porque ainda está omisso.


Receita recebeu mais de 20,8 milhões de declarações do Imposto de Renda

A percepção de Amorim ocorre porque, nos casos das corridas pagas em dinheiro, o motorista precisaria ter as informações de todos os clientes presentes na declaração.


— Para ele poder declarar como carnê-leão, tem que ter o nome de todos os passageiros. Nesse caso, o Uber tem que passar os dados de todas as corridas para ele poder declarar.

Segundo o especialista, o “problema” é ainda maior para os casos dos pagamentos em cartão de crédito. Amorim afirma que nessas situações o passageiro paga para o aplicativo e a empresa repassa os valores para o motorista. Logo, ele destaca que esses valores devem ser listados pelos motoristas como rendimentos recebidos de pessoa jurídica.


Amorim compara ainda a situação dos motoristas dos aplicativos de transporte aos taxistas, que são tributados em 60% em todas as corridas realizadas e devem possuir um carnê leão com a relação dos seus passageiros para os casos do transporte de pessoas físicas. 

— O valor que ele receber mês a mês tem que ser somado e, se der mais de R$ 1.913,98, ele vai pagar imposto com base na tabela progressiva. [...] Eles fazem o mesmo trabalho, só que os motoristas do Uber têm um intermediário.

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