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MP 656 traz medidas para mais eficiência da fiscalização de riscos no mercado

Economia|Do R7

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O relator da Medida Provisória 656, senador Romero Jucá (PMDB-RR), incluiu ao texto medidas para aperfeiçoar a sistemática de acesso e coleta de registro de informações referentes ao mercado de capitais e financeiro pelo Banco Central. Segundo o relatório, as medidas visam garantir maior eficiência na fiscalização de riscos no mercado financeiro e de capitais.

"Um dos fatores que explicam a crise financeira internacional de 2008 é a interligação de riscos entre diferentes mercados, regulados por diferentes autoridades, o que dificultou sua identificação e prevenção. Especificamente no Brasil, por exemplo, empresas não financeiras enfrentaram problemas devido a derivativos de câmbio, o que implicou riscos de inadimplência em empréstimos bancários", afirma Jucá no documento.

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Outra emenda regulamenta a atividade de securitização de créditos recebíveis. A securitização de créditos e de recebíveis consiste na aquisição de créditos de instituições financeiras e recebíveis de empresas não financeiras para lastrear a emissão de títulos e valores mobiliários pelas companhias securitizadoras. As empresas que têm recebíveis de cartões de crédito, por exemplo, podem repassar esses créditos para empresas de securitização e, dessa forma, levantar recursos para a expansão ou manutenção de suas operações.

"Dada a relevância crescente do mercado de securitização, propomos marco regulatório aplicável ao setor, submetendo as empresas que atuam no segmento à regulamentação, autorização para funcionamento e fiscalização pelo Banco Central do Brasil", afirma o relatório. Segundo Jucá, as emendas atendem pedido do governo.

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Abertura de capital da Bovespa

Jucá também incluiu emenda ao texto original da MP para equacionar exigência tributária sobre Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) relativa ao ganho de capital auferido em operações de troca de papéis no processo de abertura de capital da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa).

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Os detentores de títulos patrimoniais permutaram esses papéis por ações no momento da subscrição na sociedade Nova Bolsa S.A.. Segundo o relatório, os ganhos de capital incidiram sobre diferença entre o valor contábil (escriturado no ativo dos acionistas) e o valor de mercado das ações da Bovespa Holding, que serviu de base para a incorporação das ações da Bovespa Holding pela Nova Bolsa.

Na operação de incorporações de ações da Bovespa Holding, as ações foram incorporadas pelo valor de R$ 24,82, decorrente da avaliação das cotações médias dos últimos 30 dias que antecederam a divulgação de fato relevante de 17 de abril de 2008. No primeiro dia em que os títulos poderiam ser negociados em bolsa, em 20 de agosto de 2008, o valor da ação foi de R$ 11,84. "Assim, houve pagamento de imposto sobre um ganho que não foi realizado", afirma o relatório.

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"A proposta visa eliminar as multas e juros incidentes sobre esses lançamentos e, também, reduzir o valor do principal do tributo devido, à data em que o ativo se tornou disponível para ser comercializado na BM&FBovespa ao contrário do valor atribuído pela sociedade no momento da operação de incorporação", completa.

Outra emenda foi incluída para "deixar explícita" a possibilidade de órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário poderem contratar por meio de parcerias público-privadas (PPP). (

Radiodifusão

O relator incluiu também emenda no texto original permitindo o refinanciamento de débitos das permissionárias e concessionárias de serviços de radiodifusão "decorrentes do inadimplemento do preço público devido em razão da outorga do serviço". Segundo o relatório, a medida atende a uma demanda justa e antiga das empresas do setor.

Outra emenda parcela os débitos tributários e previdenciários de entidades desportivas. "Justifica-se a iniciativa com base no elevado grau de endividamento das entidades desportivas, especialmente em relação à Previdência Social. Os clubes de futebol, por exemplo, não têm conseguido arrecadar o suficiente para pagar seus débitos tributários ou para obter financiamento junto aos bancos", defende.

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