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MPF emite nota técnica pelo fim de cobrança de taxas por bagagens

Emenda aprovada por Comissão Mista do Congresso pretende acabar com a cobrança por bagagens de até 23 quilos em voos domésticos

Economia|Vania Souza, da Agência Record*

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Bagagens acima de 23 quilos são cobradas à parte
Bagagens acima de 23 quilos são cobradas à parte

A Ministério Público Federal (MPF) emitiu nesta segunda-feira (29) nota técnica favorável à medida provisória que autoriza a participação de até 100% do capital estrangeiro em companhias aéreas e pretende acabar com a cobrança de taxas por bagagens de até 23 quilos em voos domésticos.

A emenda aprovada recentemente pela Comissão Mista do Congresso Nacional prevê a volta da franquia mínima e gratuita de bagagem, cancelada em 2016 pela Resolução n. 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Para entrar em vigor, a alteração precisa passar pelos Plenários da Câmara e do Senado, e ser sancionada pelo presidente da República.


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A nota técnica é assinada pelo coordenador da Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF, o subprocurador-geral da República Augusto Aras, e pela procuradora da República Maria Emília Moraes de Araújo.


Atualmente, bagagens de 23 quilos em voos nacionais e 32 quilos nos voos internacionais são cobradas à parte, com um valor adicional ao da passagem. Cada companhia aérea estabelece o critério de cobrança e as dimensões das malas.

Desde a edição da Resolução Anac nº 400, o colegiado do MPF tem alertado que a cobrança pelo despacho de bagagem no transporte aéreo constitui medida ilegal e abusiva. De acordo com o colegiado, é ilegal, porque afronta o art. 222 da Lei nº 7.565/86 (Código Brasileiro de Aeronáutica), que prevê que o contrato de transporte aéreo inclui o transporte de passageiro e bagagem.


"Portanto, não se trata de contrato acessório, como afirmado na Resolução, mas de contrato único. A 3CCR apontou ainda que a Anac, ao incluir a previsão em resolução, legislou indevidamente, invadindo a esfera de competência do Congresso Nacional e abusando de seu poder regulamentar", afirma a nota técnica.

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A nota afirma ainda que falharam todas as supostas justificativas da Agência para a restrição do despacho de bagagens: não houve redução no preço dos bilhetes e não melhorou a concorrência entre as empresas aéreas. O texto destaca que as alterações à Resolução incidiram efetivamente sobre passageiros ocasionais e de menor poder aquisitivo, que não viajam de forma frequente e não têm acesso aos privilégios oferecidos a clientes com status de elite em programas de milhagem.


Além disso, para o colegiado do MPF, as novas restrições às bagagens de mão são lesivas aos consumidores, pois as dimensões fixadas são inferiores aos padrões de malas comumente vendidas. "Trata-se de nova forma abusiva de obrigar os passageiros ao pagamento do despacho da bagagem que, sendo efetivado no balcão do aeroporto, sofre aumento de 100%", diz o texto. A 3CCR lembra que a questão da cobrança por bagagens é alvo de mais de uma dezena de Projetos de Decreto Legislativo em tramitação no Congresso.

*Com informações da assessoria de imprensa do MPF 

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