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No STF, Nunes Marques libera julgamento sobre correção do FGTS

Placar estava em 2 a 0 para que a correção dos valores do fundo seja no mínimo igual à da caderneta da poupança

Economia|

Ministro Nunes Marques, do STF
Ministro Nunes Marques, do STF Ministro Nunes Marques, do STF

O ministro Kassio Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), liberou para julgamento o processo que discute a correção monetária do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Ele havia pedido vista em abril. Até a análise ser suspensa, o placar estava em 2 a 0 para que a correção dos valores do fundo seja no mínimo igual à da caderneta da poupança. Ainda não há data para o julgamento ser retomado.

Atualmente, o FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR) mais 3%. O Solidariedade, que propôs a ação, argumenta que desde 1999 esse índice não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores.

Por isso, a legenda pede que a TR seja substituída por um índice ligado à inflação, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

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O relator, Luís Roberto Barroso, acolheu parcialmente o pedido. Para o ministro, não há inconstitucionalidade no uso da TR nem previsão constitucional para que os valores do FGTS sejam indexados à inflação.

Mas, como o FGTS se assemelha a uma poupança compulsória, ele entende que a correção não deve ficar abaixo dos juros da poupança. Ele foi seguido por André Mendonça.

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O ministro defendeu, ainda, a ideia de que a decisão não pode retroagir, ou seja, só deve valer a partir da publicação da ata do julgamento.

A proposta contraria pedido de segurados do fundo, que esperavam obter a correção retroativa. Mas agrada ao governo, que alega um impacto de R$ 295 bilhões aos cofres públicos se o Supremo determinar o pagamento dos valores atualizados a partir de 1999.

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