Novas regras do FGC para limitar uso do fundo entram em vigor após caso Master
Instrumento opera como associação privada, sem fins lucrativos e integrante do SFN, criada para prevenir crises bancárias sistêmicas
Economia|Giovana Cardoso, do R7, em Brasília

As novas regras aprovadas para limitar o uso do FGC (Fundo Garantidor de Créditos) como estratégia de captação por bancos entram em vigor nesta segunda-feira (1º). A resolução do BC (Banco Central) após o escândalo do Banco Master, investigado por fraudes e que acabou com um conglomerado financeiro liquidado. Ao cobrir investidores afetados, o instrumento acabou sob pressão, devido à alta demanda.
Criado em 1995, o FGC opera como uma associação privada, sem fins lucrativos e integrante do SFN (Sistema Financeiro Nacional), que atua na prevenção de crises bancárias sistêmicas, bem como para proteger depositantes e investidores.
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O fundo promove, principalmente, operações de assistência de liquidez ou estrutural nas instituições financeiras associadas e a administração de mecanismos de proteção do sistema financeiro que preveem o pagamento de garantias.
O CMN (Conselho Monetário Nacional) detalhou que os novos mecanismos vão impedir que os bancos usem a garantia do FGC para atrair investidores enquanto assumem riscos considerados excessivos.
Em tese, as novas regras funcionam como uma forma de proteger e dificultar o acesso aos recursos do fundo. As instituições resguardadas também terão de ficar atentas aos novos indicadores, entre eles o VR (Valor de Referência), que indica a exposição potencial do FGC a instrumentos de captação.
Ficaram definidos, ainda, os indicadores PLA (Patrimônio Líquido Ajustado), que permitirá avaliar a capacidade das instituições de absorver perdas, e CLA (Captações de Referência), que demonstrará o valor das captações totais.
Consideradas apenas as liquidações de Master e Will Bank, por exemplo, o custo do FGC para reembolsar todos os investidores afetados pode chegar a cerca de R$ 47 bilhões.
Atualmente, a cobertura do fundo é de até R$ 250 mil por número de CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), por instituição financeira e limitada a R$ 1 milhão por correntista a cada quatro anos.
Confira algumas das novas regras:
- Ativo de referência: responsável por aferir a qualidade, a liquidez e a diversificação dos ativos mantidos pelos bancos; ele permitirá confirmar se a instituição tem patrimônio seguro suficiente para sustentar o volume de recursos captados com cobertura do FGC.
- Transferências: além disso, os bancos associados serão obrigados a destinar parte desses recursos para títulos públicos federais, considerados ativos de baixo risco.
- Patrimônio líquido: o BC alterou a forma de cálculo do patrimônio líquido ajustado das instituições financeiras, para incluir mecanismos adicionais de proteção usados pelos bancos como forma de absorver prejuízos em momentos de crise.
- Risco ao sistema: a fim de que os bancos cumpram com o combinado, o BC instituiu medidas que fazem as instituições financeiras assumirem riscos maiores por contar com a rede de proteção do FGC caso algo dê errado.
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