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Novo prazo de contratação temporária começa a valer hoje

Trabalahores temporários podem permanecer por até nove meses na função

Economia|Do R7

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Mudança vale exclusivamente para substituição de pessoal regular e permanente
Mudança vale exclusivamente para substituição de pessoal regular e permanente

Começa a valer nesta terça-feira (1º) o novo prazo para a contratação de trabalhadores temporários, prática muito comum nos períodos comemorativos para atender às necessidades das empresas. Com isso, os profissionais contratados para substituição de pessoal regular e permanente podem permanecer por mais 90 dias na empresa, totalizando nove meses de trabalho.

Atualmente, os contratos desse tipo — tanto para substituição de trabalhador regular e permanente, quanto por acréscimo extraordinário de serviços — só podem ser prolongados em mais três meses, limitados, portanto, ao máximo de até seis meses.


A medida está presente na Portaria 789, publicada na edição do Diário Oficial do dia 3 de junho de 2014.

De acordo com o secretário de Relações do Trabalho, Messias Melo, a Portaria teve como objetivo “imprimir mais consistência aos contratos de trabalho temporário e assegurar uma relação de trabalho condizente com a finalidade da Lei 6.019/74, que rege a modalidade de contratação”.


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Segundo Melo, a decisão leva em conta a realidade vivenciada pelas empresas que muitas vezes precisam substituir, provisoriamente, um empregado regular e permanente em virtude de longos afastamentos motivados por licença para tratamento de saúde ou para gozo de licença gestante.

A Portaria 789 também delegou ao chefe da Seção de Relações do Trabalho, da SRTE (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego) do Estado em que o trabalhador vai prestar o serviço, a competência para analisar os requerimentos de autorização da prorrogação do contrato de trabalho superior a três meses.


A nova norma estabelece, ainda, que as empresas de trabalho temporário terão que informar ao Ministério do Trabalho – até o dia sete de cada mês – os dados relativos aos contratos de trabalho temporários celebrados no mês anterior, para serem utilizados em estudos sobre o mercado de trabalho.

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