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Operário demitido por usar máquina para salvar trabalhadores tem justa causa revertida e ganha R$ 20 mil

Decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que confirmou decisão de primeira instância

Economia|Do R7

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Operário é demitido por justa causa após usar escavadeira para salvar colegas de enchente.
  • Tribunal Regional do Trabalho reverte a demissão para sem justa causa e determina indenização de R$ 20 mil.
  • A situação de risco levou o trabalhador a agir para resgatar seus colegas, que estavam isolados e sem recursos.
  • Decisão judicial destaca a ausência de "prova robusta da falta grave" e reconhece a bravura do operário.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Operário afirmou que trabalhava na construção de um túnel para uma barragem TRT-4/Divulgação - 30.04.2026

Um trabalhador demitido por justa causa após usar uma escavadeira da empresa para escapar, com colegas, de um local isolado por uma enchente conseguiu na Justiça reverter a dispensa e convertê-la para sem justa causa, além de uma indenização por danos morais.

A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que confirmou decisão de primeira instância.


No processo, o operário afirmou que trabalhava, junto de seus colegas, na construção de um túnel para uma barragem, em maio de 2024.

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Segundo o relato, chuvas fortes atingiram a região onde atuava, o que provocou a elevação do nível do rio, desmoronamentos e bloqueio de estradas.


De acordo com o processo, com a elevação do nível do rio, o trabalhador e seus colegas ficaram ilhados, sem comunicação, água ou alimentação.

Diante da situação, segundo o processo, o trabalhador afirmou que usou uma escavadeira da empresa para tentar abrir passagem e retirar os trabalhadores do local, mas que a máquina acabou atolando.


Segundo o processo, a empresa responsabilizou o trabalhador pelos danos ao equipamento e o demitiu por justa causa.

O operário, então, foi à Justiça e pediu a reversão da demissão, o pagamento das verbas rescisórias e indenização por dano moral.


Empresa defende justa causa

Em sua defesa no processo, a empresa afirmou que o empregado, “deliberadamente e por vontade própria”, teria atirado “um maquinário caro e locado” em uma vala, causando prejuízos e transtornos.

De acordo com a empresa, apesar das chuvas e dos acessos obstruídos, os trabalhadores não estavam abandonados e havia orientação para deslocamento a outro local. A companhia, então, defendeu que a conduta configurou ato de improbidade, mau procedimento e insubordinação.

Ao analisar o caso, a juíza Márcia Carvalho Barrili, da 2ª Vara do Trabalho de Santa Maria (RS), afirmou que a aplicação de justa causa exige “prova robusta da falta grave” e que as testemunhas confirmaram a situação extrema enfrentada pelos trabalhadores.

“Assim, a atitude do autor não só se justifica, como é louvável, pois foi realizada na tentativa de levar os colegas para algum lugar seguro, em meio à situação extrema que enfrentaram naquela noite de chuvas torrenciais”, ressaltou a magistrada na decisão.

A sentença concluiu que a dispensa foi indevida e determinou sua reversão para despedida imotivada.

A Justiça também fixou indenização por dano moral de R$ 20 mil, e destacou que o trabalhador foi punido “mesmo após arriscar-se para salvar a si e seus colegas de um local alagado, onde também não havia comida, nem água, atravessando situação de iminente risco de morte”.

O trabalhador também receberá parcelas como aviso-prévio, férias e 13º proporcionais, FGTS com acréscimo de 40% e adicional de insalubridade em grau médio, entre outros pedidos.

A empresa recorreu ao TRT-RS, mas a 2ª Turma manteve integralmente a decisão.

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