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Portaria disciplina trabalho de CGU e AGU em acordos de leniência

Economia|Do R7

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O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 13, publica portaria assinada pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pela Advocacia-Geral da União (AGU) para definir os procedimentos para negociação, celebração e acompanhamento dos acordos de leniência. Segundo CGU e AGU, o ato otimiza as atribuições de seus departamentos internos e consolida o trabalho conjunto dos dois órgãos nesses acordos.

A nova portaria acrescenta, por exemplo, a previsão expressa de que caberá ao Departamento de Patrimônio e Probidade da Procuradoria-Geral da União (DPP/PGU/AGU) representar a AGU na condução dos trabalhos. Outra novidade é a menção ao trabalho, no âmbito da CGU, da Diretoria de Acordos de Leniência, vinculada à Secretaria de Combate à Corrupção (DAL/SCC/CGU), não mencionado na portaria anterior sobre o tema, editada em 2016. Tanto a DPP quanto a SCC foram criadas em janeiro deste ano.

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Por meio dos acordos de leniência, as companhias investigadas que manifestam interesse em colaborar com as autoridades se comprometem em repassar informações sobre valores e agentes públicos envolvidos, implementar um programa de integridade e reparar os danos, com pagamento de multa e recursos referentes a enriquecimento ilícito.

De acordo com CGU e AGU, os nove acordos celebrados até o momento preveem o ressarcimento de R$ 11,2 bilhões, dos quais R$ 3,1 bilhões já foram efetivamente pagos às entidades lesadas e aos cofres da União.

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